NF-e Versão 4.0: descubra o que mudou nesta nova versão

autor Espião NF-e
Espião NF-e

Se você atua com produção e venda de produtos, já deve estar ciente das modificações no modelo da nota fiscal eletrônica (NF-e). O novo modelo vem sendo aplicado por testes e recebendo acompanhamento de implementação desde 2017.

Entretanto, a fase de de aplicações está chegando no seu fim e você precisa estar ciente das mudanças e utilizando a versão NF-e 4.0, pois a versão antiga (3.10) será desativada no começo de julho deste ano (02/07/2018).

Você sabe o que mudou?

A maioria das mudanças são em relação a novos campos que devem ser preenchidos e layout em questão, para melhor segurança, fiscalização e facilitar o dia dia de quem o emite. Sendo assim, as principais mudanças:

  • Adoção do protocolo TLS 1.2: Será vedado o uso do protocolo SSL como padrão de comunicação, pois o uso do mesmo tem um protocolo muito vulnerável. A implementação do protocolo TLS 1.2 ou superior, garante maior segurança ao processo;
  • Identificação do valor para o Fundo de Combate à Pobreza (FCP): Será alterado o layout da nota, para identificar o valor referente ao percentual de ICMS relativo ao FCP, para operações internas ou interestaduais com Substituição Tributária;
  • Campo indicador da forma de pagamento: deverá ser preenchido com o dado sobre o valor de troco e informar qual o meio de pagamento utilizado, como dinheiro, cheque, cartão de crédito ou de débito, vale alimentação, entre outros;
  • Venda ambulante: Foi acrescentado no Grupo Identificação da NF-e a opção "operação presencial, fora do estabelecimento", no caso de venda ambulante;
  • Grupo X: Informações do Transporte da NF-e com a criação de novas modalidades de frete, como transporte próprio por conta do remetente ou transporte próprio por conta do destinatário;
  • Rastreabilidade de Produto: de forma a permitir a rastreabilidade de qualquer produto sujeito a regulações sanitárias (defensivos agrícolas, itens veterinários, odontológicos, medicamentos, bebidas, águas envasadas e embalagens) casos de recolhimento, a partir da indicação de informações de número de lote, data de fabricação/produção;
  • Campo específico para medicamentos: o código da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deve ser informado em campo específico, quando se tratar de medicamentos.

As mudanças já estão em vigor e a versão 3.10 ainda está sendo aceita. Porém, após a data citada anteriormente, sua utilização não será mais aprovada pelo governo. Assim, se você não estiver preparado para a nova atualização, não poderá emitir notas fiscais e ficará irregular perante a fiscalização.

Entretanto, se você utilizar um software confiável para emissão e gestão de notas, não tem porque se preocupar. Como boa parte das mudanças são técnicas, o sistema automaticamente irá se adaptar, mas vale a pena conferir se a gestão de notas fiscais estão de acordo com o porte da sua empresa e com as novas normas.

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Consulta e Download de XML NF-e/CT-e pelo CNPJ