A Manifestação do Destinatário, ou MD-e, permite que a empresa destinatária da NF-e possa manifestar-se sobre a sua participação comercial descrita na NF-e, confirmando as informações prestadas pelo seu fornecedor e emissor do respectivo documento fiscal. Esta funcionalidade tem o poder de evitar o acobertamento de operações fraudulentas envolvendo o nome da empresa, ou simples enganos de registro.
Os eventos da Manifestação do Destinatário
A Manifestação do Destinatário acontece por meio de ações chamadas eventos, que aparecem listados abaixo, informando à Secretaria da Fazenda (SEFAZ) sobre o recebimento das notas e sua procedência:
- Ciência da emissão: informa que a empresa que recebeu a nota sabe da sua emissão, mas ainda não tem elementos suficientes para se manifestar conclusivamente sobre ela. O prazo para transformá-la em conclusiva é de 180 dias. No entanto, a empresa destinatária já pode realizar o download do arquivo XML NF-e;
- Confirmação da operação: deve ser feita, por exemplo, só quando a entrega da mercadoria física for confirmada. Já é possível fazer o download do arquivo XML. Uma vez que uma nota foi confirmada, não é mais possível à empresa emitente cancelá-la;
- Operação não realizada: a nota foi emitida para uma operação que não aconteceu, como uma mercadoria que saiu de uma empresa, mas não foi recebida pela outra;
- Desconhecimento da operação: quando a empresa recebe nota referente à operação da qual não havia sido previamente comunicada.
Vantagens de se realizar a Manifestação do Destinatário
- Automatização de todo o processo de controle das notas fiscais;
- Diminuição de fraudes, pois, quando a empresa destinatária confirma o recebimento de uma nota, não há como cancelá-la;
- Fortalecimento dos vínculos entre as empresas, devido a essa transparência de saber quais mercadorias efetivamente saíram e foram recebidas;
- Permite que a empresa faça o download do arquivo XML da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Qual a diferença entre Manifestação do Destinatário e Manifesto Eletrônico?
É muito fácil confundir esses termos, porém os dois têm funções bem diferentes entre si. Enquanto o MD-e é o registro sobre as notas fiscais eletrônicas, o Manifesto Eletrônico de Documentos, ou MDF-e, é o registro do trajeto de cargas e dos lotes de documentos referentes a eles, substituindo o Manifesto de Carga, modelo 25.
Para quais empresas é obrigatório fazer a Manifestação do Destinatário?
- Postos de combustíveis, distribuidores ou atacadistas de cigarros, de bebidas alcoólicas, refrigerantes e água mineral;
- Toda nota cujo valor seja acima de R$ 100 mil, independentemente do ramo de atuação;
- Empresas de revendedores retalhistas.
Fora disso, não há impedimento para nenhuma empresa realizar o seu MD-e. Mas atenção: atualmente a Sefaz só permite a realização de MD-e para pessoas jurídicas.
Quer saber mais? Acesse Desvende a Manifestação do Destinatário (prazos e obrigatoriedade)