NF-e e NFC-e: Conheça as novas mudanças para 2019

autor Espião NF-e
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As mudanças não param. Em 02 de janeiro foi publicado a primeira Nota Técnica de 2019 (NT 2018.005) com alterações para as NF-e e NFC-e. Foram inseridos novos campos, rejeições e alterações nas especificações do DANFE, seguido por alterações no que diz respeito ao retorno enviado pela Secretaria da Fazenda. Contudo, existe um prazo de transição e adaptação: a homologação estará disponível até dia 25 de fevereiro e a produção terá sua entrada até 29 de abril.

Alteração do leiaute da NF-e e NFC-e 2019:

  • Criação do conceito de Responsável Técnico e do Código de Segurança do Responsável Técnico - CSRT;
  • Identificação do Local de Retirada e Entrega e respectivas regras de validação;
  • Detalhamento Específico de Medicamento e de matérias primas farmacêuticas;
  • Grupo de Repasse do ICMS ST;
  • Alteração da estrutura de retorno do protNfe;
  • Orientações sobre o preenchimento do campo Modalidade do Frete do DANFE.

Responsável Técnico

A responsabilidade de emissão de notas fiscais demanda agora de um técnico. No caso, uma empresa responsável pelo sistema que faz a transmissão do documento para a Sefaz. Portanto o responsável técnico é definido como empresas que desenvolvem o sistema de emissão e/ou são responsáveis tecnicamente pelo sistema de emissão. A identificação deste facilita a responsabilização em caso de usos indevidos dentro do ambiente de autorização, além de facilitar a comunicação de contatos das Secretarias com os responsáveis.

Identificação do Local de Retirada e Entrega

Com a nova norma, é necessário informar mais dados em relação ao expedidor e recebedor e também sobre o local de retirada ou entrega. As novas informações incluem a razão social ou nome do expedidor/recebedor, CEP, país, telefone, e-mail do expedidor/recebedor e inscrição estadual do estabelecimento expedidor/recebedor, inclusas no DANFE.

Detalhamento Específico de Medicamento e de matérias primas farmacêuticas

Dentro da norma que regulamenta a NF-e 4.0, a versão 1.61 foi adicionado a possibilidade de preenchimento do Código de Produto ANVISA (cProdANVISA), para a inserção do número de uma determinada decisão que isenta o medicamento e/ou matéria-prima farmacêutica nos casos em que o produto não possui registro na ANVISA. Outra melhoria é o preenchimento do campo através de uma tag específica. Em caso de não registro, o código deve ser preenchido com o literal ISENTO.

Grupo de Repasse do ICMS ST

Em relação ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP), o Grupo de Repasse de ICMS ST, antes retido em operações interestaduais com repasses através do Substituto Tributário (ICMSST), houve a criação de novos campos tais como: Valor da Base de Cálculo do FCP (vBCFCPSTRet), o Percentual do FCP retido anteriormente por Substituição Tributária (pFCPSTRet) e o Valor do FCP retido por Substituição Tributária (vFCPSTRet), com as seguintes tributações: 41(não tributado) e 60 (cobrado anteriormente por substituição tributária – adicionado na NF-e 4.0)

Protocolo de recebimento da NF-e

O Protocolo de Respostas da Sefaz (prontNFe) passa a incluir informações de interesse da mesma, como o código da mensagem (cMsg) e a mensagem do Sefaz para o emissor (xMsg). Sendo este último grupo até o momento de caráter opcional.

Preenchimento do campo Modalidade do Frete do DANFE

Para identificação do Frete (modFrete), o preenchimento deverá ser informado com um dos seguintes códigos:

  • 0=Contratação do Frete por conta do Remetente (CIF);
  • 1=Contratação do Frete por conta do Destinatário (FOB);
  • 2=Contratação do Frete por conta de Terceiros;
  • 3=Transporte Próprio por conta do Remetente;
  • 4=Transporte Próprio por conta do Destinatário;
  • 9=Sem Ocorrência de Transporte.

Inclusão de Novos códigos de rejeição

Novos campos demandam de novas regras de validação, em relação a rejeição novos códigos foram inseridos para seu mapeamento:

  • Rejeição 970: Código de País inexistente [local de retirada/entrega];
  • Rejeição 971: IE inválida [local de retirada/entrega];
  • Rejeição 972: Obrigatória as informações do responsável técnico;
  • Rejeição 973: CNPJ do responsável técnico inválido;
  • Rejeição 974: CNPJ do responsável técnico diverge do cadastrado;
  • Rejeição 975: Obrigatória a informação do identificador do CSRT e do Hash do CSRT;
  • Rejeição 976: Identificador do CSRT não cadastrado na SEFAZ;
  • Rejeição 977: Identificador do CSRT revogado;
  • Rejeição 978: Hash do CSRT diverge do calculado.

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