Descubra o que é Fundo de Combate à Pobreza (FCP) na NFe

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Você sabe o que significa o Fundo de Combate à Pobreza na NF-e 4.0?

Embora esse tributo tenha aparecido recentemente em algumas Notas Fiscais, ele é recolhido desde 2001. Confira os detalhes a seguir!

O que é o Fundo de Combate à Pobreza?

O Fundo de Combate à Pobreza (FCP), é um tributo estadual que tem como objetivo minimizar o impacto da desigualdade social entre os estados brasileiros. Por isso, a verba arrecadada é destinada a ações de melhoria da qualidade de vida da população, como saúde, educação, habitação e reforço da renda familiar.

O FCP foi inserido na Constituição Federal (artigos 79 a 83) pela Emenda Constitucional nº 31/2000, e instituído em 2001 pela Lei Complementar nº 111. Desde então, todas as empresas que se enquadram nos requisitos devem pagar esse tributo.

Como o Fundo de Combate à Pobreza é um imposto estadual, cada Estado define os produtos e serviços tributados, bem como a alíquota. Porém, a legislação define que a porcentagem deve variar entre 1% a 4%.

Até um tempo atrás, o recolhimento do FCP era embutido ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Porém, agora a NF-e 4.0 tem campos obrigatórios e específicos para cada um desses tributos.

FCP na NF-e 4.0

Nas versões 3.1 na NF-e, o valor do Fundo de Combate à Pobreza estava incluso no ICMS para as operações estaduais, ou seja, quando o fornecedor e o comprador eram do mesmo estado. Por outro lado, nas operações interestaduais (quando o destinatário e o emitente são de estados diferentes) a NF-e 3.1 já exigia que o FCP fosse referenciado em um campo próprio.

Porém, com a chegada da NF-e 4.0, as informações referentes ao ICMS e o FCP passaram a ser preenchidas em campos diferentes tanto em operações estaduais como interestaduais. Por isso, agora o cálculo desses impostos é separado e eles tem locais específicos para base de cálculo e o valor em reais.

Contudo, embora a alíquota não tenha sofrido alterações, é importante ficar atento! Caso o preenchimento do Fundo de Combate a Pobreza esteja incorreto, a Nota Fiscal será rejeitada pelo fisco e não será emitida. Assim, é importante que as empresas mantenham as alíquotas atualizadas nos cadastros tributários.

Quem deve preencher o campo do Fundo de Combate à Pobreza?

Geralmente, todos os produtos considerados não essenciais estão sujeitos a cobrança do FCP, como cosméticos, bebidas alcoólicas e veículos. Nesses casos, o valor da alíquota dependerá da legislação de cada estado.

Atualmente, apenas 5 estados não possuem nenhuma lei com relação ao recolhimento do Fundo de Combate à Pobreza. São eles:

  • Amapá
  • Ceará
  • Pará
  • Roraima
  • Santa Catarina

Para saber se a sua empresa é obrigada ou não a preencher os campos referentes ao FCP, e qual o valor da alíquota, verifique a legislação tanto do estado que sua empresa está localizada, como a da região do seu cliente.

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