Que raios é a RAIS?

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A RAIS – Relação Anual de Informações Sociais é o resultado de uma parceria de diferentes agentes na geração de informações fiéis ao mercado de trabalho. Todo estabelecimento deve fornecer ao Ministério da Economia, por meio da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), as informações referentes a cada um de seus empregados, de acordo com o Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975.

Qual o prazo?

Para o ano de 2019, o prazo foi definido entre 18 de fevereiro a 05 de abril, conforme Portaria nº 39 publicada no Diário Oficial. Após o prazo, a entrega da declaração mantém-se obrigatória, porém sujeita a multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 106,40 (cento e seis reais e quarenta centavos) por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se isto ocorrer primeiro.

Como é realizada a entrega da RAIS?

A entrega da RAIS se dá de forma online, pela internet e para sua retificação é necessário fazer o download do GDRAIS ano base 2018. – Versão 1.6.1 Atualizada em 18/02/2019 (Essencial estar instalada no computador a versão 7 ou superior do JAVA). A efetividade do envio da declaração se dá pelo uso das funções "Gravar Declaração" e "Transmitir Declaração" através do aplicativo oficial. A plataforma conta com usuário, local e qual declaração deve ser transmitida. Consta ainda a opção de enviar todas as declarações juntamente com um Certificado Digital.

Mas.... Quem deve declarar?

Segundo o manual oficial da RAIS, todos os inscritos no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ com ou sem empregados devem entregar a RAIS. Ademais é importante destacar que o estabelecimento que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está obrigado a entregar a RAIS Negativa. Todos os empregadores, conforme definidos pela CLT também tem obrigatoriedade na entrega, além de todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas domiciliadas no País, com registro, ou não, nas Juntas Comerciais, no Ministério da Fazenda, nas Secretarias de Finanças ou da Fazenda dos governos estaduais e nos cartórios de registro de pessoa jurídica; d) empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados.

Os cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas, empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos e profissionais liberais) que mantiveram empregados no ano-base, órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal, inclusive as fundações supervisionadas e entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalização do exercício das profissões liberais, condomínios e sociedades civis, empregadores rurais pessoas físicas que mantiveram empregados no ano-base e filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior constam na lista de entrega obrigatória essa declaração e suas informações.

O que fazer para manter meus documentos fiscais em ordem?

Para manter-se em dia com todas as declarações e documentos fiscais de sua empresa, mantenha uma gestão eficiente em relação aos processos contábeis. Quando seus documentos estão organizados e atualizados, a transmissão de dados para qualquer sistema do Governo deixa de ser uma dor de cabeça e ocorre de forma fluida e prática. Conte com o Espião NF-e para esse processo, contamos com plataformas completas que melhor se adequa a sua demanda e da sua empresa.



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