Conheça algumas Regras Básicas da NF-e

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Para não correr o risco de ter problemas na transmissão de suas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) para a Secretaria da Fazenda, separamos algumas das principais obrigatoriedades para você não deixar passar batido:

- Se você não utilizou um determinado número do lote de notas em questão, deve reportá-lo para a SEFAZ por meio do serviço de inutilização de numeração.

- O emitente tem como obrigatoriedade, de acordo com a legislação vigente em cada município, de armazenar o DANFE referente a cada NF-e por um determinado período de tempo em caso de NÃO entrega ao destinatário. Os motivos da entrega não ser finalizada devem constar no verso de cada documento.

- O responsável do serviço de frete é obrigado a disponibilizar o arquivo no formato XML da NF-e ao transportador contratado antes do início da prestação do serviço em questão.

- O armazenamento do arquivo XML é de responsabilidade do emitente e do destinatário. Essa responsabilidade está estabelecida e normatizada pela legislação tributária e deve ser disponibilizado sempre que solicitado para a Administração Tributária.

- A Carta de Correção Eletrônica (CC-e) não pode ser utilizada para fins de correção de variáveis relativas a impostos, tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação. Seu uso será inviabilizado em caso de correções relativas aos mesmos.

- É necessário que os Conhecimentos de Transporte Eletrônicos (CT-e) relativos à movimentação de mercadorias da NF-e contenha explicitamente a chave da nota em questão dentro do DACTE e do arquivo XML relativo ao CT-e. Essa é a única maneira de comprovar a existência de créditos de impostos como PIS e COFINS sobre transportes de mercadorias industrializadas.

Fique tranquilo!

O gerenciamento e o armazenamento seguro de suas Notas Fiscais Eletrônicas fica por conta da melhor plataforma do mercado - o Espião NF-e. Conheça nossos planos e serviços e mantenha-se sempre atualizado em nosso blog.



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