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Como Emitir NF-e (DANFE) em Contingência?

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Quando o emissor da NF-e estiver impossibilitado de emitir uma nota fiscal, devido a um problema no acesso à internet ou a indisponibilidade da SEFAZ de origem, o emissor poderá escolher a modalidade de emissão de contingência que lhe for mais conveniente, ou aguardar a normalização da situação para voltar a emitir a NF-e.

Conheça as modalidades de emissão em contigência disponibilizada pela SEFAZ.

1) SCAN – Sistema de Contingência do Ambiente Nacional

É a alternativa de emissão da NF-e em contingência com transmissão da NF-e para o Sistema de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN), nesta modalidade de contingência o DANFE pode ser impresso em papel comum e não existe necessidade de transmissão da NF-e para SEFAZ de origem quando cessarem os problemas técnicos que impediam a transmissão. Além do uso de série específica reservada para o SCAN (série 900-999), o Sistema de Contingência do Ambiente Nacional depende de ativação da SEFAZ de origem, o que significa dizer que o SCAN só entra em operação quando a SEFAZ de origem estiver com problemas técnicos que impossibilitam a recepção da NF-e.

A identificação de que o SCAN foi ativado pela SEFAZ será através do serviço Consulta ao Status do SCAN que poderá retornar os seguintes códigos de situação:

  • 107 - Serviço em Operação;
  • 113 - SCAN será desabilitado para a UF às hh:mm;
  • 114 - SCAN desabilitado pela SEFAZ Origem;

A empresa pode acionar o SCAN somente quando obtiver o "status 107 - Serviço em Operação", devendo adotar os seguintes procedimentos:

  • identificação de que o SCAN foi acionado pela SEFAZ;
  • geração de novo arquivo XML da NF-e com o campo tpEmis alterado para "3";
  • alteração da série da NF-e para a faixa de uso exclusivo do SCAN (900 a 999), a alteração da série implica na adoção da numeração em uso da série escolhida o que implica na alteração do número da NF-e também;
  • transmissão da NF-e para o SCAN e obtenção da autorização de uso;
  • impressão do DANFE em papel comum;
  • lavratura de termo circunstanciado no livro Registro de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência – RUDFTO, modelo 6, para registro da contingência, informando:
  • I - o motivo da entrada em contingência;
    II - a data, hora com minutos e segundos do seu início e seu término;
    III - a numeração e série da primeira e da última NF-e geradas neste período;
    IV – identificar a modalidade de contingência utilizada.
  • tratamento dos arquivos de NF-e transmitidos antes da ocorrência dos problemas técnicos e que estão pendentes de retorno, cancelando aquelas NF-e autorizadas e que foram substituídas pela seriação do SCAN ou inutilizando a numeração de arquivos não recebidos ou processados.

2) DPEC – Declaração Prévia de Emissão em Contingência

É alternativa de emissão de NF-e em contingência com o registro prévio do resumo das NF-e emitidas. O registro prévio das NF-e permite a impressão do DANFE em papel comum. A validade do DANFE está condicionada à posterior transmissão da NF-e para a SEFAZ de Origem.

A Contingência Eletrônica poderá ser adotada por qualquer emissor que esteja impossibilitado de transmissão e/ou recepção das autorizações de uso de suas NF-e, adotando os seguintes passos:

  • alterar o tpEmis das NF-e que deseja emitir para "4";
  • informar o motivo de entrada em contingência na NF-e com data, hora com minutos e segundos do seu início, que devem ser impressas no DANFE;
  • regerar as notas fiscais e os lotes de NF-e;
  • gerar o arquivo XML de Declaração Prévia de Emissão em Contingência – DPEC, com as seguintes informações das NF-e que compõe um lote de NF-e:
  • - chave de acesso;
    - CNPJ ou CPF do destinatário;
    - UF de localização do destinatário;
    - Valor Total da NF-e;
    - Valor Total do ICMS;
    - Valor Total do ICMS retido por Substituição Tributária.
  • completar o arquivo gerado com outras informações de controle como o CNPJ, a IE e a UF de localização do contribuinte emissor e assinar o arquivo com o certificado digital do seu emissor;
  • enviar o arquivo XML da DPEC para a Receita Federal do Brasil via Web Service ou via upload através de página WEB do Portal Nacional da NF-e;
  • impressão dos DANFE das NF-e que constam da DPEC enviado ao SCE em papel comum, constando no corpo a expressão "DANFE impresso em contingência - DPEC regularmente recebida pela Receita Federal do Brasil", tendo as vias a seguinte destinação:
  • I - uma das vias permitirá o trânsito das mercadorias e deverá ser mantida em arquivo pelo destinatário pelo prazo estabelecido na legislação tributária para a guarda de documentos fiscais;
    II - outra via deverá ser mantida em arquivo pelo emitente pelo prazo estabelecido na legislação tributária para a guarda dos documentos fiscais.
  • Adotar as seguintes providências, após a cessação dos problemas técnicos que impediam a transmissão da NF-e para UF de origem:
  • - transmitir as NF-e emitidas em Contingência Eletrônica para a SEFAZ de origem, observando o prazo limite de transmissão na legislação;
    - tratar as NF-e transmitidas por ocasião da ocorrência dos problemas técnicos que estão pendentes de retorno;

3) FS - Contingência com uso do Formulário de Segurança

É a alternativa mais simples para a situação em que exista algum impedimento para obtenção da autorização de uso da NF-e, como por exemplo, um problema no acesso à internet ou a indisponibilidade da SEFAZ de origem do emissor.

Neste caso, o emissor pode optar pela emissão da NF-e em contingência com a impressão do DANFE em Formulário de Segurança. O envio das NF-e emitidas nesta situação para SEFAZ de origem será realizado quando cessarem os problemas técnicos que impediam a sua transmissão. Somente as empresas que possuam estoque de Formulário de Segurança poderão utilizar este impresso fiscal para a emissão do DANFE, pois o Convênio ICMS 110/08 criou o impresso fiscal denominado Formulário de Segurança para impressão de Documento Auxiliar do Documento Fiscal eletrônico – FS-DA, não sendo mais possível a aquisição do Formulário de Segurança – FS para impressão do DANFE, a partir de 1º de agosto de 2009.

Procedimentos de emissão:

  • alterar o campo tpEmis para "2";
  • informar o motivo de entrada em contingência com data, hora com minutos e segundos do seu início, que devem ser impressas no DANFE;
  • regerar o XML da NF-e;
  • impressão de pelo menos duas vias do DANFE em formulário de segurança constando no corpo a expressão "DANFE em Contingência - impresso em decorrência de problemas técnicos", tendo as vias a seguinte destinação:
  • I - uma das vias permitirá o trânsito das mercadorias e deverá ser mantida em arquivo pelo destinatário pelo prazo estabelecido na legislação tributária para a guarda de documentos fiscais;
    II - outra via deverá ser mantida em arquivo pelo emitente pelo prazo estabelecido na legislação tributária para a guarda dos documentos fiscais.
  • transmitir as NF-e imediatamente após a cessação dos problemas técnicos que impediam a transmissão da NF-e, observando o prazo limite de transmissão na legislação;
  • tratar as NF-e transmitidas por ocasião da ocorrência dos problemas técnicos que estão pendentes de retorno.

4) FS-DA - Contingência com uso do Formulário de Segurança para impressão de Documento Auxiliar do Documento Fiscal eletrônico – FS-DA

É um modelo operacional similar ao modelo operacional da contingência com uso de Formulário de Segurança – FS. A única diferença é a substituição do FS pelo FS-DA. O FS-DA foi criado para aumentar a capilaridade dos pontos de venda do Formulário de Segurança com a criação da figura do estabelecimento distribuidor do FS-DA que poderá adquirir FS-DA dos fabricantes para distribuir para os emissores de NF-e de sua região.

Procedimentos de emissão:

  • alterar o campo tpEmis para "5";
  • seguir os mesmos passos demonstrados na FS - Contingência com uso do Formulário de Segurança.


Referência:

Manual de Integração - Contribuinte - Versão 4.0.1-NT2009.006


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Veja também:

Consulta de NF-e pelo CNPJ/CPF x Consulta no site do Portal Nacional

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