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Como fazer Carta de Correção para Nota Fiscal (NF-e)?

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O que é Carta de Correção Eletrônica (CC-e)?

É um documento destinado à corrigir erros, tanto para erros de inserção quanto para adição de faltantes ou subtração de informações que não deveriam ter sido preenchidas em uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Porém, não são todos os erros que podem ser corrigidos com a emissão da CC-e.

Cancelar ou fazer Carta de Correção para uma NF-e?

Uma NF-e poderá ser cancelada quando forem constatados erros de digitação, erros de cálculo fiscal ou ainda o cliente desistir da compra. Tudo isso dentro do prazo de 24 horas a partir da autorização de uso (saiba mais sobre os prazos de cancelamento de NF-e).
Uma Nota Fiscal Nota Fiscal Eletrônica - NF-e cancelada não pode ser recuperada. Entretanto, a correção da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e pode ser feita em até 30 dias a contar da data de emissão.

O que pode ser corrigido pela Carta de Correção (CC-e) na NF-e?

De acordo com as especificações da Receita Federal, apenas os itens abaixo podem ser corrigidos em uma CC-e.

  • Natureza de Operação ( CFOP) desde que não mude a natureza dos impostos;
  • Códigos Fiscais – Código de Situação Tributária (desde que não altere valores fiscais);
  • Data da emissão ou de Saída (desde que não altere o período de apuração do ICMS);
  • Peso, volume, acondicionamento, etc.;
  • Dados do Transportador;
  • Endereço do Destinatário (desde que não na sua totalidade);
  • Razão Social do Destinatário (desde que não altere por completo);
  • Dados Adicionais, quando houver Omissão ou erro na fundamentação legal que amparou a saída com algum benefício fiscal, ou operação que contemple a sua necessidade.

O que NÃO pode ser corrigido pela Carta de Correção (CC-e) na NF-e?

  • Data de emissão, quando esta alterar o período de apuração do ICMS;
  • Valores Fiscais;
  • Destaque de Impostos;
  • Descrição da mercadoria que altere a alíquota do imposto;
  • Mudança completa do nome do Emitente ou Destinatário;
  • Qualquer outra alteração de dados que modifiquem o total da Nota ou o valor do Imposto;
  • Quaisquer outros dados que alterem o cálculo ou a operação do imposto.

Como fazer uma Carta de Correção (CC-e) de NF-e?

A Carta de Correção pode ser feita por software de emissão da nota fiscal, ou com o sistema gratuito da Secretaria da Fazenda. É necessário referenciar o documento corrigido pelo número da nota fiscal e sua chave de acesso, e descrever no campo designado qual é a mudança a ser feita e colocar a data da correção. Para realizar envio da correção para a SEFAZ, é preciso assinar o documento e transmiti-lo com certificado digital da empresa.

O registro de uma nova Carta de Correção substitui a Carta de Correção anterior, assim a nova Carta de Correção deve conter todas as correções a serem consideradas.

Como saber se uma NF-e possui Carta de Correção (CC-e)?

Com o software Espião NF-e, é possível realizar consultas diretamente na SEFAZ NF-e, e descobrir quais Notas Fiscais possuem Carta de Correção Eletrônica - CC-e.

Consulte Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) com o Espião NF-e

Principais benefícios

  • Descobrir quais Notas Fiscais (NF-e) possuem Carta de Correção;
  • Descobrir quais Notas Fiscais (NF-e) foram canceladas;
  • Descobrir quais Notas Fiscais (NF-e) foram emitidas contra o seu CNPJ/CPF.

  Descubra quem emitiu NF-e/CT-e contra seu CNPJ/CPF

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