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DeSTDA: O que é, qual o prazo e como funciona essa declaração?

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Referente à Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação, com a sigla DeSTDA, trata-se nada mais do que uma declaração obrigatória que foi instituída pelo Ajuste Sinief 12/2015. Todas as empresas de pequeno porte e microempresas que são optantes pelo Simples Nacional e, também, contribuem com os tributos do ICMS, estão na obrigatoriedade da DeSTDA.

Mas... a que se refere essa declaração?

A DeSTDA é utilizada como declaração de impostos, sendo eles:

  • ICMS retido como Substituto Tributário (relacionadas a operações antecedentes, concomitantes e subsequentes);
  • ICMS devido em operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições destes bens ou produtos em outros Estados, inclusive no Distrito Federal;
  • ICMS devido em aquisições em outros Estados ou no Distrito Federal de bens ou produtos, que não sejam sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto e que se referem à diferença entre a alíquota interna e a interestadual;
  • ICMS devido nas operações e prestações de serviços interestaduais que destinem bens e serviços a clientes consumidores que não sejam contribuintes do imposto.

Como é feito o envio da DeSTDA?

O envio da DeSTDA é realizado através de meios digitais, um aplicativo chamado SEDIF-SN. Nesse suporte digital são inclusas todas as informações relativas às apurações do ICMS, que tratam as alíneas “a”, “g” e “h” do inciso XIII do § 1º do art. 13 da LC 123/2006. Nessas alíneas é possível o esclarecimento sobre a substituição tributária, antecipação e diferencial de alíquota.

O aplicativo que realiza a declaração é de fácil acesso e possui um manual de instruções, que especifica como a declaração deve ser preenchida de forma adequada sem complicações posteriores. A declaração deve ser realizada mensalmente e deve ser entregue até o dia 28 do mês subsequente a encerramento do período apurado ou até o primeiro dia útil seguinte.

Como fazer o download do aplicativo gratuito para geração da DeSTDA?

Para baixar o aplicativo gratuito e atualizado para geração da DeSTDA, é só acessar o site http://www.sedif.pe.gov.br/, e selecionar a unidade de federação onde está localizada a empresa. Neste endereço é possível a ter acesso ao manual do usuário, catálogo de erros e entre outros.

Sobre contribuintes dispensados

A declaração é realizada de acordo com as exigências de cada Estado ou Distrito, pois a DeSTDA é realizada conforme o estabelecimento. É necessário que se realize uma consulta mais detalhada no site do SEDIF ou na legislação da unidade federativa onde está localizado para que possa confirmar se deve ou não enviar a declaração dentro do prazo estabelecido.

Encontramos no Ajuste Sinief 14/16, cláusula primeira a seguinte conformidade:
"§ 3º Mediante legislação específica, os estados e o Distrito Federal poderão dispensar seus contribuintes ou postergar a exigibilidade da obrigação de que trata o caput, referente a declaração de seu interesse, permanecendo a obrigação de transmissão às demais unidades federadas."

Exceções da DeSTDA

Não são todos os contribuintes que necessitam realizar o envio da declaração. Dentre as exceções de empreendedores que estão dispensados do envio temos os Microempreendedores Individuais (MEI) e os estabelecimentos que se encontram impedidos do recolhimento do ICMS pelo Simples Nacional, devido a empresa ultrapassar o sublimite estadual que está estabelecido nos termos do § 1º do art. 20 da LC n. 123/2006.


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