

O que é Inutilização de Numeração de Nota Fiscal (NF-e)?

A Inutilização de Numeração de Nota Fiscal (NF-e) tem a finalidade de permitir que o emissor comunique à SEFAZ, os números de NF-e que não serão utilizados, em razão da ocorrência de uma quebra de sequência da numeração da NF-e.
A inutilização de número só é possível caso a numeração ainda não tenha sido utilizada em nenhuma NF-e (autorizada, cancelada ou denegada).
Exemplo de Inutilização de Numeração NF-e
Foram emitidas as NF-e nº 50 e 60, mas no intervalo 51 a 59, por problemas técnicos, estas numerações não foram utilizadas (pulo de numeração). Neste caso é necessário realizar a inutilização da numeração no intervado 51 a 59 , para registrar na SEFAZ a não utilização do intervalo referido .
As NF-e que foram canceladas precisam ser inutilizadas?
Não. Nenhuma NF-e cancelada pode ter seu número inutilizado.
Prazos de Inutilização de NF-e
O emissor deverá comunicar a inutilização à SEFAZ, até o décimo dia do mês subsequente em que houve a quebra na sequência da numeração da NF-e.
As NF-e canceladas, denegadas e os números inutilizados devem ser escriturados, sem valores monetários, de acordo com a legislação tributária vigente.
Descubra quem emitiu NF-e/CT-e contra seu CNPJ/CPF
Referência:
https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/perguntasFrequentes.aspx?tipoConteudo=7zEQFBPObw0=
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