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Como funciona a Nota Fiscal Eletrônica Conjugada?

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O seu estabelecimento trabalha, ao mesmo tempo, com a venda de produtos e a prestação de serviços? Então a questão da emissão de Notas Fiscais Eletrônicas já deve ter sido levantada na sua gestão. Para solucionar estes problemas, existe a Nota Fiscal Eletrônica Conjugada. Quer saber o que é e como funciona? Então preste atenção a este texto que produzimos especialmente para você.

Diferentes tributos, uma só nota fiscal eletrônica conjugada

Segundo a legislação tributária brasileira, a venda de produtos e a prestação de serviços são diferentes no que diz respeito às taxas. Ou seja, cada ação recebe a incidência de diferentes impostos, cujas alíquotas também são distintas. Por isso, unificar o documento fiscal dessas operações é uma tarefa indispensável.

O exemplo mais comum deste tipo de negócio é a operação realizada por oficinas mecânicas. Estes estabelecimentos, além de vender as peças de reparo dos automóveis, também vende o serviço que presta ao realizar a manutenção. Na emissão da Nota Fiscal Eletrônica Conjugada, cada operação (venda e serviço) é descrita de maneira separada, com suas devidas alíquotas, mas em um mesmo documento, o que facilita a prestação de contas, o pagamento de impostos e o relacionamento com o cliente, ao emitir-se apenas um documento.

Antes mesmo do Projeto SPED, que determinou a digitalização das Notas Fiscais, estabelecimentos que comercializam produtos e serviços preenchiam manualmente o talão de Nota Fiscal Conjugada para prestar conta de seus serviços. Com a obrigatoriedade de emissão de Notas Fiscais Eletrônicas, vários empresários tiveram dúvidas de como implementar a emissão dos documentos fiscais digitais.

Como emitir NF-e conjugada?

Contudo, a emissão de Nota Fiscal Eletrônica Conjugada depende da colaboração entre o município no qual opera a empresa e a Secretaria da Fazenda (Sefaz). Sem este convênio das duas autarquias, o empresário ainda está sujeito à emissão de notas diferentes para cada natureza de operação.

Isso acontece porque cada município possui diferentes alíquotas e características para a cobrança de impostos, como o ISS, tributo recolhido pelas prefeituras. Vá até o setor de receita da prefeitura de sua cidade e verifique se há a cooperação entre a Sefaz e o seu município.

Há casos em que é possível que a mesma pessoa jurídica seja contribuinte do ICMS e do ISS. Neste caso, deve emitir notas fiscais eletrônicas para serviços, bem como seja credenciada a emitir nota fiscal eletrônica que sirva para substituir notas fiscais de produtos nos modelos 1 ou 1A.

NF-e Conjugada ainda não é muito comum

Até o momento, a maioria dos municípios ainda não fechou parcerias com a respectiva Sefaz para a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas Conjugadas. Esta cooperação até o momento está restrita a algumas capitais e grandes cidades que já sofisticaram seus sistemas tributários. Como cada município e cada Sefaz tem suas regras próprias para emissão de NF-e e notas conjugadas, não há um modelo fixo nacional.

Conheça o Espião NF-e e torne a gestão fiscal e tributária de sua empresa muito mais eficiente, com acesso facilitado a todos os documentos fiscais emitidos, entre outras soluções.


  Consultar Nota Fiscal pelo CNPJ/CPF

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