
Exportar e transportar mercadorias é um processo burocrático. O acompanhamento do processo de exportação de mercadorias ocorre de forma simples e automática quando vinculado às NF-e de remessa e exportação. Esse procedimento tem como intuito a redução de riscos e o aumento da garantia dos benefícios fiscais.
Primeiramente, para uma mercadoria ser considerada exportada, ela precisa estar embarcada ou em transposição de fronteira por meio de averbação, segundo o art. 92 da IN RFB nº1.702/2017. Esse evento é dado por um registro eletrônico diretamente vinculado às NF-e de exportação, instruídas por meio da DU-E e constante de informações relativas à mesma, segundo o art. 93 da IN RFB nº 1.702/2017.
É necessário registrar esse evento pelo Portal SISCOMEX logo em seguida da autorização de embarque ou de transposição de fronteira. Não basta apenas a mercadoria estar desembaraçada para inserir o evento na NF-e, é necessário a confirmação por meio da geração da averbação de embarque. Entenda esse processo a seguir:
- Emissão da NF-e de Remessa por parte do fabricante e envio da mercadoria ao exportador;
- Emissão da NF-e de Exportação com referência à Remessa e registro no SISCOMEX;
- Embarque da mercadoria e confirmação de saída no SISCOMEX por parte do Transportador;
- Emissão do registro de Averbação de Exportação e envio da informação ao SPED por parte do SISCOMEX;
- Registro do evento de Averbação de Exportação nas NF-es de Remessa e Exportação por parte do SPED.
O evento de Averbação da Exportação tem como objetivo garantir que a exportação foi realizada dentro do prazo de 180 dias, além da emissão das notas e seus envios aos responsáveis. Ele também evita o recolhimento do ICMS e seus respectivos acréscimos legais de maneira desnecessária. Assim, a redução de riscos por autuação automática do Fisco é garantida.