Canhoto Digital 2020 e seus eventos: NF-e e CT-e

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Algumas pessoas podem pensar que o Canhoto Digital, ou Comprovante de Entrega, é a mesma coisa que a Manifestação do Destinatário, mas não é. É, na verdade, um documento que comprova a entrega da mercadoria pela transportadora. Saiba tudo sobre a Manifestação do Destinatário aqui.

Mais precisamente, é a via física que acompanhava o DANFE ou DACTE – ambos são documentos auxiliares da Nota Fiscal eletrônica e do Conhecimento de Transporte Eletrônico.

Em Setembro de 2019 um novo projeto foi criado pelo Fisco e assim surgiu o Comprovante de Entrega Eletrônico, o Canhoto Digital. Um dos motivos para essa mudança foi para diminuir a utilização de papel, além de evitar controle rígido quanto a extravios e alterações, e outros problemas. Afinal, hoje em dia o armazenamento digital de documentos é bem mais fácil, prático e rápido.

Até essa data (Setembro de 2019), toda vez que o transporte de mercadorias chegava em seu destino os documentos deveriam ser impressos e entregues. É possível imaginar a quantidade de papel que era gasta para essa e outras finalidades. Portanto, agora temos o Canhoto Digital. Vale ressaltar que seu uso é destinado à emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e que seu projeto ainda está no começo, e que por isso mudanças e atualizações devem ser esperadas.

Como emitir o Canhoto Digital

Dois eventos fiscais necessitam do comprovante, atualmente:

Nota Fiscal Eletrônica: O próprio emissor de NF-e faz a emissão do comprovante sempre que a entrega for feita por meio de frota própria.

Conhecimento de Transporte Eletrônico: Será emitido pela transportadora.

E sim, o Canhoto Digital também extrai o arquivo XML, assim como todos os outros documentos fiscais eletrônicos. O arquivo XML leva a assinatura digital com o CNPJ do emissor e carrega todas as informações importantes do documento, como:

  • Número do protocolo de autorização do CT-e/ NFe;
  • Data e Hora da Conclusão da Entrega;
  • Documento de identificação da pessoa que recebeu a entrega;
  • Chave de acesso da NF-e que está sendo entregue, entre outros.

O XML deste evento deverá ser enviado junto das notas fiscais eletrônicas de forma que autentique o arquivo digital. Como por exemplo, com uma imagem que comprove que os produtos foram entregues conforme o combinado. Dessa maneira, o entregador pode comprovar a entrega do jeito que preferir, com biometria do destinatário, ou imagens de documentos, DANFE ou DACTE assinados, assinaturas digitais em tablets ou outros dispositivos móveis, foto da mercadoria no local da entrega, hash da chave de acesso e outros.

É importante lembrar que sempre que um evento for registrado no CT-e, ele será automaticamente vinculado à NF-e, mantendo assim a autenticação e prova de entrega em ambos os documentos fiscais.

Como cancelar o Canhoto Digital

Em caso de erros ou quaisquer outro problema o transportador deve fazer o cancelamento do comprovante de entrega eletrônico, e o autor do cancelamento deve ser o emissor do CT-e. Além disso, a mensagem contendo o arquivo XML deverá ser assinada com o certificado digital que tenha seu CNPJ.

As seguintes informações irão aparecer no XML:

  • Chave de acesso do CT-e autorizado;
  • Número do protocolo de autorização do CT-e/ NFe;
  • Número do protocolo de autorização do Comprovante de entrega que será cancelado

Como foi dito antes, o projeto provavelmente ainda terá muitas mudanças e atualizações e a situação atual não é a ideal, mas é com certeza um passo na direção certa. Assim que houver alguma novidade, você leitor será o primeiro a saber.

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