CPF na Nota Fiscal: quando é obrigado informar?

autor Espião NF-e
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Prática muito comum em estabelecimentos comerciais, basta o cliente chegar ao balcão de caixa para realizar o pagamento de produtos e ser perguntado sobre o número do seu Cadastro de Pessoa Física – CPF para que ele apareça na nota fiscal. Mesmo sendo algo corriqueiro, a prática não é obrigatória para todos os casos, porém sua maior importância está na manutenção do controle fiscal, uma vez que é preciso evitar que comerciantes comprem e revendam produtos sem pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS.

Existe um valor mínimo, instituído nacionalmente, em que a informação do CPF passa a ser obrigatória para qualquer tipo de compra a partir de R$10 mil reais. Todas as compras acima desse valor precisam ser identificadas a fim de fiscalização, seja em relação aos impostos ou mesmo em casos policiais. Todavia, alguns estados brasileiros adotam valores ainda mais baixos para essa obrigação, como a Bahia, por exemplo, em que o mínimo está fixado em R$ 600, ou a Paraíba em R$ 500.

Possibilidade de troca de produtos

Por desatenção, muito consumidores levam para casa produtos danificados ou vencidos das prateleiras de loja e supermercados. Para que se garanta a troca desses produtos com segurança e confiabilidade, bem como para que se tenha um produto similar sem que mais nada seja cobrado, a informação do CPF também se faz necessária. É uma maneira de salvaguardar o cliente de problemas futuros.

Compras pela internet

Aqueles que têm o hábito de comprar produtos e serviços pela internet sabem que o cadastro do CPF é obrigatório para a conclusão da transação. Isso porque em casos de notas fiscais eletrônicas a informação é regulamentada, constando o CPF ou o CNPJ da empresa. Não se pode deixar de salientar que existe diferença entre nota fiscal eletrônica e nota do consumidor (cupom fiscal), principalmente para a proteção do consumidor, pois a eletrônica afirma o cadastro e comprova que a pessoa realmente é quem diz ser.

Todas as compras feitas no atacado

Todo tipo de compras no atacado também precisa do CPF, mesmo aquelas de menor valor nos chamados “atacarejos”, mercados de atacados populares em todo o país. A empresa que vende os produtos tem a obrigação, por lei, de realizar o controle das vendas, a fim de evitar complicações tributárias pelo não pagamento de ICMS, diminuindo o faturamento oficial e sendo beneficiadas com alíquotas mais baixas no SIMPLES Nacional.

Aproveite programas de incentivo

Muitos estados criaram Programas de Incentivo, para que cada vez mais consumidores informem o seu CPF no momento da compra. Um exemplo de sucesso é o estado de Goiás, aqueles que o informam na nota podem ganhar descontos de até 10% no pagamento do IPVA e IPTU, sendo uma forma de receber parte do imposto embutido nas mercadorias. Eles também fazem sorteios de prêmios diversos, desde vale compras, videogames, eletrodomésticos e até mesmo carros. Os estados que realizam esses programas mantém sites que informam todas as regras e regulamentos, bem como o que está contemplado e seus sorteios.

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