Dia Mundial do Consumidor 2020

autor Espião NF-e
Espião NF-e
Capa post

Décadas atrás os consumidores costumavam sempre levar a pior quando faziam compras ou trocas. Alguns dos motivos pelos quais isso acontecia constantemente eram a falta de conhecimento, opção e falta de pelo menos uma lei para proteger os consumidores. Na relação de venda e compra o cliente é a parte mais frágil, portanto seus direitos tem que ser deixado extremamente claros. E ainda assim existem milhares de transações que não acabam bem para o cliente, mesmo em 2020. Por isso, consideramos o Dia do Consumidor importante e além disso é um lembrete para você, consumidor e cliente, de que você tem direitos e que pode e deve correr atrás deles quando for lesado.

A Origem do Dia

O Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, ou apenas Dia Mundial do Consumidor, foi criado e instituído pela primeira vez no ano de 1962, pelo presidente dos Estados Unidos John Kennedy, como uma forma de dar proteção aos interesses dos consumidores americanos. O presidente norte-americano, a princípio, declarou quatro direitos fundamentais aos consumidores:

  • Direito à segurança;
  • Direito à informação;
  • Direito à escolha;
  • Direito à ser ouvido.

Em 1985 a Assembléia Geral das Nações Unidas (ONU) oficializou e legitimizou o dia 15 de Março como Dia do Consumidor, baseando-se nas ações de Kennedy e as Diretrizes das Nações Unidas.

O que é o Código de Proteção e Defesa do Consumidor

É um conjunto de leis principiológicas que procura colocar o consumidor e seus direitos em primeiro lugar.

Direitos do Consumidor no Brasil

No Brasil eles estão protegidos através da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que entrou em vigor em 11 de março do ano seguinte (1991). E com o Código do Direito do Consumidor foi criado o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), que está presente em todos os municípios e estados brasileiros. O objetivo do PROCON é ser o principal mediador entre clientes e fornecedores em caso de problemas e falta de compromisso com o consumidor.

Conheça alguns de seus direitos

São direitos básicos do consumidor estabelecidos pelo artigo 6º da lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990:

  • a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
  • a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;
  • a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
  • a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
  • a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;
  • a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
  • o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;
  • a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
  • a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

Não estaríamos aqui se não fosse por você

Esse dia foi criado para reforçar o peso das leis a favor dos consumidores, e para lembrá-los de que estamos aqui para atende-los (as) da melhor maneira possível, afinal não estaríamos aqui se não fosse por vocês. Prezamos seu direito a um atendimento e serviço de qualidade, pronto para atender suas necessidades e dúvidas todos os dias.

Gostou deste texto? Por que, então, não acessa nosso site e confere outros que podem facilitar significativamente a sua vida? Aproveite!