EFD-Reinf: Para que serve e quais são as novas obrigações

autor Espião NF-e
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A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Ele foi implementado para substituir a entrega de informações feitas em papel.

Trata-se de um componente importante das obrigações fiscais e tributárias das empresas.

O que é EFD-Reinf?

EFD-Reinf, ou Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), implementado pelo governo federal brasileiro.

Esse módulo é direcionado para o recolhimento de tributos retidos na fonte por empresas, e deve ser utilizado para informar rendimentos pagos a terceiros, inclusive aquelas que possuem isenção de impostos

Sendo assim, o EFD-Reinf representa um avanço significativo na relação entre o estado e contribuintes, aumentando a transparência e a precisão das informações fiscais, como para consultar notas fiscais.

Quando transmitir EFD-Reinf?

A transmissão da EFD-Reinf deve ser realizada mensalmente até o dia 15 de cada mês com um prazo para recolhimento até o dia 20, para todas as empresas que estão obrigadas a enviar as informações.

Essa obrigatoriedade é determinada pela legislação, sendo que as penalidades para o não cumprimento podem variar desde multas até problemas com a Receita Federal.

Sendo assim, é essencial que a empresa mantenha todas as informações atualizadas e realize a transmissão no prazo estabelecido para evitar complicações futuras.

Quais são os documentos que integram a EFD-Reinf?

Os documentos que integram a EFD-Reinf estão diretamente ligados ao recolhimento de tributos e obrigações fiscais.

Entre eles por exemplo, estão:

  • Contribuição Social do contribuinte que presta serviço assegurado pela Previdência Social,
  • recursos referentes à produção rural,
  • retenções de tributos como IR, CSLL, Cofins, PIS/Pasep, e
  • contribuição feita por associação desportiva.

Além disso, a EFD-Reinf também integra informações sobre a receita de eventos desportivos, valores destinados a beneficiários no exterior e espetáculos de artes cênicas.

Ressalta-se que o objetivo desses relatórios é consolidar as informações a respeito de retenções na fonte, independentemente do serviço prestado.

Como transmitir a EFD-Reinf?

A transmissão da EFD-Reinf é feita através do programa SPED e exige uma certificação digital do tipo e-CNPJ, sendo este vinculado ao CNPJ do estabelecimento principal ou matriz da empresa.

O envio deve ser mensal e é obrigatório para todas as empresas.

Para fazer a transmissão, é necessário baixar e instalar o programa Receitanet que se encontra disponível no site da Receita Federal.

Depois de gerar o arquivo com as informações requeridas, basta selecionar a opção 'Transmitir via Internet' no programa e seguir as instruções.

A validação das informações é feita imediatamente e caso haja algum erro, o programa emitirá uma notificação para a devida correção.

O que acontece se não for enviada a EFD-Reinf?

Caso a EFD-Reinf não seja enviada, a empresa pode sofrer uma série de penalidades.

Estas podem variar desde multas significativas até restrições no funcionamento do negócio.

Uma vez que essa escrituração é usada para a apuração de impostos, a ausência de sua transmissão pode ser interpretada como evasão fiscal, levando a sanções severas.

Dependendo da gravidade e da reincidência, as penalidades podem incluir a impossibilidade de obter certidões negativas de débitos, o que pode inviabilizar a participação em licitações públicas, bem como a obtenção de financiamentos.

É portanto essencial assegurar o envio correto da EFD-Reinf para evitar complicações legais e financeiras.

Qual a última atualização referente ao Leiaute 2.1.2?

A mais recente atualização do Leiaute 2.1.2 da EFD-Reinf, conforme descrito no Portal EFD-Reinf, teve várias alterações. As mudanças mais expressivas incluem novos campos em certos registros e regras de validação aprimoradas.

Registro R-2030

Ganhou novos campos sobre informações da empresa que repassa recursos. Estes campos visam empresas residentes no exterior e não sujeitas à inscrição no CNPJ.

Registros registros R-4010, R-4020 e R-4040

Tratam de pagamentos e créditos a beneficiários, houve acréscimos de campos, como identificador de evento adicional por beneficiário ou estabelecimento e data de escrituração contábil referente à retenção de imposto de renda.

Registros R-4080, R-9001, R-9005, R-9011 e R-9015

Também sofreram alterações semelhantes. Especificamente, em todos esses registros, foi introduzido um novo campo que solicita o número do recibo do arquivo que deu origem ao recente arquivo de retorno ao contribuinte.

Registros R-9001, R-9005, R-9011 e R-9015

O campo nrRecArqBase foi excluído, sendo substituído pelo novo campo referente ao número do recibo do arquivo original.

Essas mudanças na versão 2.1.2 do Leiaute visam melhorar a exatidão e a eficiência da coleta e gerenciamento de dados fiscais.

Quais são os benefícios de usar a EFD-Reinf?

Dentre os principais benefícios, destacam-se a unificação das informações referentes às retenções na fonte (IR, CSLL, Cofins, PIS/PASEP).

Incidentes sobre os pagamentos diversos feitos a pessoas físicas e jurídicas, e dos dados sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.

Tal unificação não só permite ao governo cruzar informações e combater a sonegação fiscal como também simplifica o envio de informações, reduzindo consideravelmente a burocracia e os erros decorrentes do processamento manual.

Quais são as obrigações de quem utiliza a EFD-Reinf?

Tem como obrigação enviar as informações referentes a retenções do contribuinte, sem relação ao trabalho, tais como Imposto de Renda, CSLL, Cofins, e Pis/Pasep, sob as leis da Receita Federal do Brasil.

Eles também precisam incluir dados sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.

Falhas ou atrasos na entrega desses dados podem resultar em penalidades, como multas e até mesmo perda de benefícios fiscais.