Difal: saiba o que é e quando pagar o Diferencial de Alíquota do ICMS

autor Espião NF-e
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Sempre que fazemos uma compra, seja em uma loja presencial ou até mesmo na internet, existem impostos que são recolhidos e que fazem parte dessa transação. Por isso, é importante que você saiba o que é e quando pagar o Diferencial de Alíquota do ICMS.

Para quem não sabe, o ICMS é a sigla para Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.

Esse imposto está presente em quase todas as transações realizadas em nosso país, incluindo a compra de mercadorias e até mesmo a contratação de serviços.

Então saiba o que é e quando pagar o Diferencial de Alíquota do ICMS. Está preparado? Vamos lá!

Difal: o que é?

O primeiro passo é compreender o que a sigla significa. O termo Difal é uma sigla utilizada para Diferencial de Alíquota do ICMS.

Vale destacar que esse diferencial foi criado com um objetivo: equiparar a arrecadação de impostos em todos os estados, seja na venda ou na compra de serviços e produtos.

É importante lembrar que esse não é um novo imposto criado pelo Governo Federal, na verdade, é um mecanismo que garante que exista uma equivalência tributária entre todos os estados da nação.

O principal fator que impulsionou a criação desse modelo de divisão foi a ascensão das compras na internet, que passou a fazer parte do dia a dia dos brasileiros nos últimos anos.

Sendo assim, antes da criação do Difal, apenas o estado de origem do pedido conseguia arrecadar a quantia discriminada.

As reclamações começaram a surgir porque os maiores e-commerces estão localizados em São Paulo e no Rio de Janeiro, fator que fazia com que os outros estados ficassem de fora desse tributo.

Entretanto, com as mudanças, agora o estado de origem e o de destino passam a receber um valor.

Quando pagar o Diferencial de Alíquota do ICMS?

Agora que você já sabe o que essa sigla funciona, esse é o momento de compreender como é feito esse cálculo e quem deve pagar o diferencial.

Vale ressaltar que a prática está assegurada pela Emenda Constitucional 87/2015, dando o direito de o estado de destino também receber uma porcentagem sobre a negociação.

Após essa alteração, é responsabilidade do vendedor recolher o Diferencial de Alíquota do ICMS quando a venda é realizada para pessoas que não são contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.

Já nos casos em que o comprador é um contribuinte, o imposto se torna uma responsabilidade de quem está adquirindo o produto, ou seja, do estado para qual esse item está sendo enviado.

Para calcular qual será o diferencial desse valor entre os estados é preciso encontrar a diferença entre a alíquota interestadual e a interna, chegando ao número final. Assim será possível realizar o recolhimento do valor de acordo com o que está estipulado.