Dirf: Saiba o que é essa declaração e como fazer a sua

autor Espião NF-e
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Quem nunca teve que elaborar às pressas a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), para não correr o risco de ser penalizado tributariamente, devido ao fato de não respeitar o prazo-limite? Muitas pessoas, não é mesmo?

Mas hoje estamos aqui para lhe ajudar não só a entender melhor do que se trata essa exigência tributária, mas também para orientá-lo sobre como fazê-la. Continue a leitura e facilite a sua vida na hora de prestar contas junto ao fisco do Brasil!

O que é a Dirf?

Como já antecipamos, a Dirf é a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, que é feita pela fonte pagadora, com o objetivo de informar ao fisco do Brasil (Receita Federal) as suas operações financeiras do último ano, bem como manter em dia suas obrigações.

Para quem serve a Dirf?

De modo objetivo, a Dirf é um instrumento que permite que a Receita Federal do Brasil possa acompanhar as atividades financeiras de uma pessoa jurídica ou física ao longo de um ano. A partir disso, é possível confrontar informações em sua base de dados visando se certificar de que a empresa ou pessoa física está cumprindo suas obrigações, e não sonegando dados fiscais.

Quem precisa fazer a Dirf?

A Dirf precisa ser feita pelas pessoas físicas e jurídicas e entregue anualmente à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Veja que se trata de uma declaração que é feita por quem compra o produto ou serviço e não por quem vende. Assim, por exemplo, se a sua empresa contrata um pessoa física domiciliada no país, cabe a ela reter o imposto na fonte e não à pessoa física contratada.

Apesar de se tratar de uma exigência bastante conhecida no Brasil, muitas pessoas ainda enfrentam dificuldades na hora de elaborá-la. Sabendo disso, reunimos abaixo algumas informações que podem lhe ajudar nesse sentido e, assim, fazê-la cumprir as suas obrigações com tranquilidade.

Como fazer a sua Declaração do Imposto de Renda Retida na Fonte?

A primeira coisa a saber para não correr o risco de esquecer nada é o prazo-limite para a entrega da declaração. No ano de 2018 e 2019 foi, por exemplo, até 28 de fevereiro. Em 2020, o mesmo prazo. Informar-se em relação a isso lhe ajudará a elaborá-la com atenção, sem, portanto, sofrer com a pressão do tempo. Além disso, evitará que enfrente problemas futuros na Receita Federal.

Para elaborar a sua declaração de forma correta, você deve declarar todos os casos que o imposto sobre a fonte incide, a saber:

  • Rendimentos pagos à pessoa física domiciliada no Brasil, incluindo os casos cuja isenção é prevista e não tributável de acordo com a lei em vigor;
  • O valor do imposto sobre as contribuições ou renda paga ou creditada para seus beneficiários;
  • O pagamento, entrega, crédito, emprego ou remessa ao exterior;
  • E, por fim, os pagamentos realizados a planos de assistência à saúde, na modalidade coletiva empresarial.

O processo de entrega da declaração é simples, bastando que acesse o sistema da Receita Federal, especificamente o Programa Gerador Dirf. A operação é feita automaticamente. Excetuando as empresas optantes pelo Simples Nacional, todos os contribuintes devem utilizar o certificado digital, que visa garantir legalidade ao procedimento.

Observou que a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte não é tão complicada assim como dizem? Siga as nossas recomendações e cumpra suas obrigações tributárias com tranquilidade.

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