ECD e ECF: confira as diferenças

autor Espião NF-e
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As diferenças de ECD e ECF não são poucas, principalmente quando nos atentamos à finalidade de cada um dos documentos. No entanto, muita gente ainda confunde os dois, afinal, não somos tão familiarizados com vários conceitos do mundo contábil.

Porém, estamos aqui para descomplicar essa questão para você, te mostrando que a diferença entre essas duas escriturações são fáceis de serem notadas. Continue a leitura para descobrir isso e um pouco mais sobre cada um dos documentos:

Entenda o que é ECF

A ECF, sigla para Escrituração Contábil Fiscal, é um documento considerado uma obrigação acessória, do ponto de vista contábil. Ele é o responsável por fazer a ligação entre os dados contábeis e fiscais, desde que se refiram ao CSLL e ao IRPJ.

Por fazer a interligação, a sua existência torna mais fácil o acesso do Fisco aos dados apresentados por cada empresa. O cruzamento de informações digitais torna mais fácil a conferência de dados, o que otimiza as ações dos órgãos fiscalizadores.

Também é interessante citar que a ECF foi criada para fazer a substituição da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIPJ), trazendo mais praticidade ao Fisco. A sua emissão deve ser feita respeitando o que foi implementado pelo manual oficial, sendo trabalhoso para quem não tem experiência na área.

Compreendendo o conceito de ECD

Sigla de Escrituração Contábil Digital, a ECD foi criada para fins fiscais e previdenciários, não sendo uma obrigação acessória, como a ECF. Essa escrituração faz parte do SPED, e por isso, não pode deixar de ser entregue em qualquer hipótese.

Isso porque ela foi criada para substituir a antiga escrituração, que antes era feita em papel. Hoje, o documento pode ser emitido de maneira digital, contendo as mesmas informações e validade para o cumprimento das obrigações legais da empresa.

É importante destacar que, mesmo que seja obrigatória para uma série de empresas, isso não se aplica a todas elas. Pequenas e micro empresas que optaram pelo sistema de tributação do Simples Nacional não precisam fazer a entrega da ECD para os órgãos fiscalizadores.

ECD e ECF: confira as diferenças

Qual a diferença entre os dois?

Agora que já entendemos o que é cada um, enfim podemos falar sobre as diferenças entre ECD e ECF. Primeiramente, podemos destacar a finalidade delas, já que não servem para a mesma coisa, como foi possível notar no decorrer do nosso artigo.

A ECD serve para fins fiscais e previdenciários, diferente da finalidade com que a outra escrituração foi criada. A ECF já diz respeito às operações que podem influenciar a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), e, como dissemos, nasceu para substituir a IRPJ para vários empreendimentos.

Em todo caso, os conceitos delas não são fáceis de serem entendidos, e por isso, pode ser que o auxílio de um profissional da área seja necessário. Um trabalhador de confiança pode simplificar a questão e fazer a emissão de documentos da maneira correta.