ISS, ou Imposto sobre Serviços de qualquer natureza, é um imposto cobrado por Municípios e no Distrito Federal (DF). Seu fator gerador é a prestação de serviços. Sendo assim, o dinheiro recolhido nesse tributo é destinado aos municípios. Além disso, o ISS deve ser declarado por prestadores de serviço.
Mudanças no ISS em 2020
Em Setembro de 2020 o governo sancionou a Lei Complementar 175 que estabelece regras para o recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Portanto, a partir de agora, o recolhimento do ISS será no município onde está o cliente (destino), e não mais na cidade em que se localiza o prestador do serviço (origem). Essa mudança está acontecendo aos poucos, mais precisamente até 2023, para que cumpra o determinado em legislação de 2016.
Segue abaixo uma lista dos tipos de serviços que terão a arrecadação transferida para o destino final do comprador, de onde ele é adquirido:
- Planos de saúde e médico-veterinários;
- Administração de fundos;
- Consórcios;
- Cartões de crédito e débito;
- Carteiras de clientes e cheques pré-datados;
- Arrendamento mercantil (leasing).
Serviços que não fazem parte da mudança e que continuarão sendo arrecadados nos municípios das empresas:
- Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de leasing, de franquia e de compra de créditos (factoring).
Lembrando novamente que esta mudança está acontecendo aos poucos.
Padronizando o ISS
De acordo com o Senado Federal o ISS será declarado por meio de um sistema eletrônico unificado para todo o país até o 25º dia do mês seguinte à prestação do serviço. O sistema deverá ser desenvolvido pelos contribuintes, de acordo com leiautes e padrões fixados pelo Comitê. Porém, o comitê não poderá fazer mudanças nas regras desse sistema nos primeiros três da sua disponibilização. E se houver alteração depois disso, as mudanças deverão ser comunicadas com um ano de antecedência.