Novidade: NFC-e em Santa Catarina

autor Espião NF-e
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O futuro é digital. Por isso a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF)está procurando se atualizar e converter seus sistemas para digital/online, no intuito de diminuir o consumo de papel, e otimizar o gerenciamento de documentos fiscais. E no dia 05 de Agosto de 2020 os auditores fiscais da (SEF) participaram de uma reunião com representantes da Associação Brasileira de Automação para o Comércio (AFRAC). A reunião teve como pauta a apresentação do modelo da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

“Desenvolvedores de softwares de todo o país estiveram presentes e, com isso, tivemos a oportunidade de mostrar a importância das ferramentas de controle elaboradas pela Fazenda e da implantação da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica para o comércio catarinense”, afirmou o auditor fiscal, Rogério de Mello Macedo da Silva.

Portanto, a NFC-e, desenvolvida pela SEF, foi lançada na última terça-feira (04/10) pelo governador Carlos Moisés e até agora 20 redes de lojas participarão do projeto experimental para a implementação da Nota.

Benefícios da NFC-e para Santa Catarina

Na visão do secretário de Estado da Fazenda, Paulo Eli, a mudança levará o Governo a um novo patamar de tecnologia. Ele conta que a Secretaria se transformará em uma plataforma digital de arrecadação de tributos.

“A NFC-e faz parte desse processo, que ajuda na formalização da economia. As notas fiscais serão emitidas em um sistema da Secretaria, permitindo um controle mais efetivo. Isso vai levar também a uma redução da possibilidade de sonegação”, destacou o secretário.

O projeto de Implantação do uso da NFC-e começou em outubro de 2018, com a criação de um grupo de trabalho formado por auditores fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina. Após a definição do marco regulatório e aprovação junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o Estado de Santa Catarina foi autorizado a adotar o uso deste Documento Fiscal Eletrônico.

A principal vantagem do novo modelo é a emissão por meio de Programa Aplicativo Fiscal, de forma autônoma, sem dependência direta do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF). Outro ponto positivo é que o uso da NFC-e simplificará o conjunto de obrigações acessórias relacionadas com a escrituração fiscal e contábil das empresas.

Porém, essa mudança positiva vem com algumas condições, de acordo com a atualização da ATO DIAT Nº 022/2020.

    Art. 1º Os estabelecimentos usuários de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) poderão emitir a NFC-e, modelo 65, instituída pelo AJUSTE SINIEF 19, de 9 de dezembro de 2016, nos termos deste ato, devendo fazê-lo por meio do Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF), de versão mínima da ER-PAF-ECF 02.04.

  • § 1º A autorização da NFC-e deverá ser obtida por meio do ambiente autorizador da SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS).
  • § 2º Enquanto não for divulgado o cronograma de obrigatoriedade de emissão de NFC-e nas operações destinadas a pessoas não inscritas como contribuinte do imposto, o Grupo Especialista Setorial de Automação Comercial (GESAC) será responsável pela seleção dos contribuintes e dos desenvolvedores de PAFECF que irão participar de projeto-piloto de emissão de NFC-e, observando-se a conveniência e oportunidade.
  • § 3º Os contribuintes selecionados nos termos do § 2º deste artigo deverão solicitar Tratamento Tributário Diferenciado (TTD) para emissão da NFC-e prevista.

    Art. 2º Havendo impossibilidade técnica de se obter a autorização da NFC-e, o PAF-ECF deverá comunicar-se automaticamente com o equipamento ECF e imprimir o Cupom Fiscal, por meio do equipamento ECF desenvolvido nos termos do Convênio ICMS 09/2009, em substituição ao modelo 65.

  • § 1º A impressão do Cupom Fiscal poderá ocorrer diretamente ou por meio de “Servidor de Impressão”.
  • § 2º O contribuinte que optar por emitir os documentos por meio de servidor de impressão, conforme disposto no parágrafo anterior, apresentará um projeto da arquitetura de rede e dos pontos de venda e impressão no pedido do TTD.

Fonte: Secretaria de Estado da Fazenda - Santa Catarina