O que é a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e?

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Você sabe o que é Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, a NF3E?

A NF3e é uma nova forma para simplificar as obrigações acessórias do contribuinte e que permite ao fisco ter uma fiscalização em tempo real, visando combater a sonegação fiscal e facilitar o trabalho das distribuidoras de energia.

O tema se torna ainda mais importante quando consideramos a expansão do setor energético, sobretudo em relação aos distribuidores de energia solar que têm crescido bastante em número por todo o país.

Vamos entender o que é a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e).

O que é NF3e?

Como o próprio nome diz, a NF3e é uma nota fiscal eletrônica, ou seja, um documento emitido eletronicamente pelas concessionárias de energia elétrica.

Como sabemos, o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o ICMS, é o tributo que incide sobre as contas de energia elétrica e é justamente para fiscalizar a devida contribuição desse imposto que foi criada a NF3e.

Um ponto de destaque da NF3e é que ela pode ser enviada ao consumidor por e-mail ou mesmo mensagem de texto. Entretanto, é preciso se atentar que a versão física tem um requisito a mais: o papel deve ter qualidade para durar, no mínimo, 12 meses.

Validade jurídica da NF3e

Bom, já entendemos que a NF3e é uma nota fiscal referente aos serviços de energia elétrica provido pelas distribuidoras de energia elétrica, referente ao ICMS cobrado sobre essa distribuição ao contribuinte.

O que torna a NF3e "diferente" da nota fiscal comum é que se trata de um documento emitido e armazenado em formato eletrônico, com o objetivo de documentar essas operações de distribuição de energia elétrica.

Sua validade jurídica é garantida por meio da assinatura digital ou eletrônica do emitente. Entretanto, é preciso se atentar que é necessária uma autorização emitida pela administração tributária do estado do contribuinte para o seu uso.

Autorização para emitir NF3e

Como já mencionamos, é necessário que a autoridade tributária do estado do contribuinte autorize a emissão da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e), por meio de um credenciamento.

O credenciamento acontece de duas formas:

  • Voluntária, quando o próprio contribuinte o realiza;
  • De ofício, quando a própria administração tributária realiza o credenciamento.

Como emitir NF3e

A emissão da Nota Fiscal de Energia Elétrica (NF3e) só pode ser feita com o uso de um software e existe um layout específico para atender a todos os dados que precisam constar na NF3e.

Um software de gestão (ERP) pode fazer esse serviço de forma automatizada e garantir maior assertividade na emissão dessas notas.

A Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica já é válida no Brasil inteiro e deve se aprimorar em tempos próximos, mas já deve ser utilizada por todas as distribuidoras de energia desde o ano passado, quando foi criada.