Prorrogações 2020: Simples Nacional | EFD-Contribuições | DCTF

autor Espião NF-e
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Com a infeliz chegada do COVID 19 o governo brasileiro teve que fazer algumas mudanças na Agenda Tributária de 2020. Aqui cobrimos algumas das alterações mais importantes para você ficar por dentro.

Prorrogação do Simples Nacional

Foi anunciado pelo Governo Federal no dia 18 de março o adiamento do vencimento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Essa ação é válida até Maio deste ano. É importante ressaltar que essa prorrogação de prazo não serve para as quantias que já foram recolhidas.

Veja as novas datas de vencimento:

  • Para a Apuração de Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
  • Apuração de Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020;
  • Para a Apuração de Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

Prorrogação da entrega da EFD-Contribuições

Foi prorrogada para o 10º (décimo) dia útil do mês de julho de 2020 os prazos para transmissão das EFD-Contribuições que originalmente estavam previstos para o 10º (décimo) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020.

Não há alterações nas disposições legais vigentes e aplicáveis na determinação do valor da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins devidas mensalmente, mas apenas a prorrogação do prazo de transmissão da EFD-Contribuições que deveriam ser entregues nos meses de abril, maio e junho de 2020.

Além disso, a entrega dentro desses novos prazos não acarretará em multa.

Prorrogação da entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)

A entrega que iria acontecer em abril, maio e junho de 2020 foi adiada. Ela geralmente acontece no 15° dia útil do mês mas devido ao coronavírus, a legislação se adequou para o 15° dia útil do mês de julho de 2020.

Dessa forma, os contribuintes poderão entregar a DCTF nesses novos prazos sem a incidência de Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed).

Prorrogação de Impostos e Obrigações Acessórias

Além da prorrogação do Simples Nacional, EFD-Contribuições e do prazo de entrega da DCTF , houve também o adiamento das datas de vencimento dos tributos federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), valendo para os sujeitos passivos domiciliados nos municípios abrangidos por decreto estadual que tenha reconhecido estado de calamidade pública.

Agora, a data de vencimento foi para o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente ao dos meses em que antes eram exigidos. Porém, ao que parece esta situação está um pouco confusa, já que no Rio de Janeiro, São Paulo e Rio Grande do Sul foram lançados decretos estaduais reconhecendo calamidade pública, enquanto que do outro lado - em âmbito federal - a calamidade pública foi decretada pelo Senado Federal no Decreto Legislativo 6/2020, limitando tal condição tão somente ao cumprimento das obrigações previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Apesar disso ainda existem duas opções para empresas, as quais é recomendado usar de maneira indiscriminada, que são:

Não pagar federais de acordo com o que foi estabelecido na MF 12/2012 e solicitar medida judicial para reconhecer tal direito antes de tomar atitude de não pagar.

Prorrogação também concedida para pagamento da contribuição previdenciária patrona, PIS/PASEP e COFINS

O prazo inicial do pagamento seria em abril e maio de 2020 e foi adiado para agosto e outubro de 2020. Efetuando o pagamento até esses novos prazos não haverá a incidência de juros ou multa de mora.

Isenção de ICMS de produtos usados no combate ao Covid 19

A cobrança do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aos produtos destinados ao combate do coronavírus foi suspensa. Faz parte da isenção insumos como: álcool em gel 70%, máscaras de proteção, luvas, e medicamentos.

Tal medida estará funcionando até 30 de junho e se a situação persistir, a ação será prorrogada. E, além disso as empresas e indústrias que adotarem ações solidárias semelhantes terão o benefício da isenção do ICMS nas operações com os produtos.