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Como a sua empresa pode utilizar NF-e em suas operações?

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O que muda para seu cliente se a sua empresa passar a utilizar NF-e em suas operações?

A principal mudança para os destinatários da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), seja ele emissor ou não deste documento, é a obrigação de verificar a validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital, bem como a concessão da Autorização de Uso da NF-e mediante consulta eletrônica nos sites das Secretarias de Fazenda ou Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica ou com o software Espião NF-e.

É importante observar que é obrigatório encaminhar ou disponibilizar download do arquivo XML da NF-e e seu respectivo protocolo de autorização para, conforme previsto no parágrafo 7º da cláusula sétima do Ajuste SINIEF 07/05:

  • O destinatário da mercadoria, pelo emitente da NF-e imediatamente após o recebimento da autorização de uso da Nota Fiscal Eletrônica;
  • O transportador contratado, pelo tomador do serviço antes do início da prestação correspondente.

O emitente e o destinatário da NF-e deverão conservar a NF-e em arquivo digital pelo prazo previsto na legislação, para apresentação ao fisco quando solicitado, e utilizar o código "55" na escrituração da NF-e para identificar o modelo.

Caso o cliente não seja credenciado a emitir a Nota Fiscal Eletrônica, alternativamente à conservação do arquivo digital mencionada, ele poderá conservar o DANFE relativo à NF-e e efetuar a escrituração da NF-e com base nas informações contidas no DANFE, desde que feitas as verificações citadas acima.

E atenção: relativamente às operações em que seja obrigatória a emissão da NF-e, o destinatário deverá exigir a sua emissão, sendo vedada a recepção de mercadoria cujo transporte tenha sido acompanhado por outro documento fiscal, ressalvada a hipótese prevista na emissão de DANFE em formulário de segurança devido à problemas técnicos na emissão da NF-e.

Veja também:

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