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Sistema SAT (CF-e): o que é e como funciona?

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É provável que você já tenha escutado ou lido em algum lugar sobre o Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT), mas será que sabe o que é e como funciona? Conhece muito pouco a respeito? Saber disso é fundamental não só a título de conhecimento, vale dizer, mas, sobretudo, para garantir ao seu negócio eficiência e otimização no tocante às operações relacionadas a notas fiscais.

Que tal continuar a leitura deste artigo e entender o essencial a respeito desse dispositivo? Assim, você fica por dentro dele e o introduz ao seu negócio para que se torne mais eficiente. Veja, no entanto, que em algumas cidades, a exemplo de São Paulo, o SAT é uma medida obrigatória, portanto, as organizações devem ficar atentas.

O que é o sistema SAT (CF-e)?

O SAT é um sistema que foi projetado pelos órgãos fiscais de São Paulo e que possui o objetivo de documentar, de maneira eletrônica, as operações comerciais de quem possui estabelecimento varejista no referido estado e naqueles que o adotaram.

É um dispositivo autenticador e transmissor, que gera, conforme a Secretaria da Fazenda de São Paulo, o cupom fiscal eletrônico (CF-e), documento que registra a venda. Ele foi criado para substituir o ECF (Emissor de Cupom Fiscal) e garantir ao processo fiscal de uma empresa maior eficiência, uma vez que simplifica as obrigações tributárias, bem como o seu envio.

Como funciona o sistema SAT?

O funcionamento do SAT é simples. Sabe quando compramos um produto em um ponto de venda e recebemos uma nota fiscal? Então, enquanto esperamos a impressão de tal documento, o SAT faz conexão com os órgãos fiscais ou Secretaria da Fazenda (SEFAZ), com o objetivo de solicitar a validação dos dados fiscais que estão presentes nele. A secretaria observa os dados e devolve o cupom já validado, que é automaticamente impresso e entregue ao cliente. Simples, não?

A obrigatoriedade do SAT

Como dissemos no início deste texto, o SAT é obrigatório para algumas empresas que se encontram em certos estados, como São Paulo. Conforme a Portaria 102, emitida em São Paulo, em 29 de agosto de 2014, as empresas que auferiram receita bruta superior a R$ 60 mil, no ano de 2017, foram obrigadas a implementar o SAT.

Para conhecer melhor o dispositivo legal que trata do SAT em seu estado, recomendamos a sua leitura. Alguns estados que já usam esse software são, fora o que citamos: Paraná, Alagoas, Ceará e Minas Gerais.

As vantagens do SAT

A principal vantagem do SAT é a simplificação na hora de cumprir as obrigações tributárias junto ao órgão competente. Como o SAT se comunica diretamente com a Secretaria da Fazenda, esse processo é otimizado.

Além dessa, reduz os custos com relação às obrigações acessórias, uma vez que dispensa, por exemplo, a necessidade de se dirigir até a secretaria para realizar essa operação de forma presencial ou, até mesmo, elimina o envio do REDF (Registro Eletrônico de Documento Fiscal).


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