Transportador acessa o XML da NF-e com validade jurídica direto da SEFAZ
Foi divulgada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, no dia 1 de Outubro de 2020, a Nota Técnica 2020.007 que, de acordo com a própria SEFAZ, divulga a especificação do novo evento gerado pelo Emitente ou Destinatário da NF-e, no qual é possível informar o transportador responsável pela movimentação da carga.
O objetivo desta Nota Técnica é permitir que o Emitente informe a identificação do Transportador a qualquer momento, como uma das pessoas autorizadas a acessar o XML da NF-e. Já nos casos em que o transporte não é de responsabilidade do Emitente, o Destinatário poderá gerar o evento, com o mesmo objetivo de autorizar que o Transportador fique autorizado a acessar o XML da NF-e.
E em casos de Redespacho ou Subcontratação, tendo definido o transportador contratado, o mesmo poderá também autorizar outro transportador participante da mesma operação de transporte a acessar o XML da NF-e.
O Transportador precisa dos dados da NF-e para instrumentalizar seus processos de transporte e, a partir da geração deste evento, possibilita o transportador em buscar o XML da NF-e no Ambiente Nacional, por meio do “Web Service de Distribuição de DF-e de Interesse dos Atores da NF-e”, conforme documentado na NT2014.002.
Para baixar a Nota Técnica completa e obter mais informações e detalhes, clique aqui.
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