Como funciona tributação na exportação de serviços?

autor Espião NF-e
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Sem dúvida, um bom contador sabe como ninguém identificar uma boa oportunidade de trabalho, certo? É por isso que entender a tributação das exportações de serviços é tão importante.

Profissionais como engenheiros, programadores, redatores, revisores e outros costumam exportar seus serviços para outros países.

Para te ajudar a entender como funciona a tributação na exportação de serviços e como prestar esse serviço, preparamos este artigo. Confira!

O que é a tributação na exportação de serviços?

Podemos entender a tributação das exportações de serviços como o processo pelo qual as empresas brasileiras prestam serviços a clientes estrangeiros. Hoje, isso geralmente acontece por meio de canais digitais, como os serviços de entrega de conteúdo de marketing digital.

Assim, fica claro que não se trata de comércio de bens materiais, mas de exportação de conhecimento ou bens imateriais. Portanto, não há necessidade de pagar taxas alfandegárias, como é comum no caso de comercialização de materiais/produtos.

No entanto, para poder prestar serviços a empresas estrangeiras, a empresa (brasileira) prestadora de serviços deve ter um CNPJ válido e pagar impostos.

Como funciona a tributação na exportação de serviços?

Podemos resumir o funcionamento do processo de tributação na exportação de serviços em três passos simples. Veja:

1. A empresa prestadora de serviço emite seu CNPJ e, a partir disso, pode emitir notas fiscais, bem como fornecer seus serviços a clientes estrangeiros;

2. A empresa fornecedora de serviços está apta a fornecer seus serviços, como serviços de redação, criação de projetos de engenharia, revisão de conteúdo, etc;

3. A empresa fornecedora de serviços está apta a emitir notas fiscais e a pagar os impostos devidos. Por exemplo, ISS (Imposto Sobre Serviços), etc.

Tipos de serviços que podem ser exportados

Confira, a seguir, alguns tributos que podem incidir sobre a exportação de serviços:

  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): trata-se de um tributo federal que incide sobre o lucro líquido do período base (antes da provisão para o IR - Imposto de Renda).
  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ): é um imposto federal exigido por todas as empresas com CNPJ ativo. Sua base de cálculo leva em consideração o regime tributário das pessoas jurídicas e atribui a cada entidade uma alíquota específica.
  • Imposto Sobre Serviços (ISS): é um imposto pago pelos empresários que prestam serviços. A alíquota varia entre 2% a 5%. Porém, vale dizer que a prefeitura é quem determina a alíquota que deve ser cobrada à empresa que presta serviços, seja a clientes nacionais ou estrangeiros.

Como você pode ver, a incidência de tributos recai não apenas sobre a comercialização de produtos materiais, mas de materiais (serviços). Agora que você sabe como funciona o processo de tributação na exportação de serviços, tome as providências necessárias em sua organização.