O que é CT-e OS (Conhecimento de Transporte Eletrônico de Outros Serviços)?

autor Espião NF-e
Espião NF-e

De acordo com o MOC (Manual de Orientações do Contribuinte) CT-e 3.00, a Confaz divulgou a versão 3.0 do CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) em que, entre outras novidades, introduz o CT-e OS modelo 67 (Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços).

Com este novo modelo, empresas de transporte de valores, de pessoas e de excesso de bagagem deverão aderir ao documento, tornando obrigatória a emissão de CT-e para este grupo de prestadores de serviço. O modelo 67 vem como um documento que expande as possibilidades de operações que podem ser registradas com o CT-e, dando início ao processo de substituição da Nota Fiscal de Serviço de Transporte modelo 7.

O CT-e OS tornara-se obrigatório a partir de 01/10/2017 e será identificado como tal nas seguintes situações:

  • A) Por agências de viagem ou por transportador, sempre que executar, em veículo próprio ou afretado, serviço de transporte intermunicipal, interestadual ou internacional, de pessoas;
  • B) por transportador de valores para englobar, em relação a cada tomador de serviço, as prestações realizadas, desde que dentro do período de apuração do imposto;
  • C) por transportador de passageiro para englobar, no final do período de apuração do imposto, os documentos de excesso de bagagem emitidos durante o mês.

Um dos principais motivos do desenvolvimento do modelo 67 é atender as prestações de serviço de transporte de pessoas. Isso significa que qualquer transporte de pessoas realizado por agência de viagem ou por transportador, seja intermunicipal, interestadual ou internacional, deverá emitir o CTe OS.

Para que o CTe OS no modal rodoviário seja gerado, além das condições aplicadas para o CTe modelo 57, utilizado no transporte de cargas, o emissor precisará de algumas informações obrigatórias para que o CTe OS seja validado, como o Termo de Autorização de Fretamento (TAF) e o Número de Registro Estadual.

Além para o transporte de pessoas, o CTe OS deverá ser gerado também em casos de transporte de valores e excesso de bagagem. Neste último caso, o CT-e OS deverá ser emitido no final do período de apuração do imposto, com os documentos de excesso de bagagem emitidos durante o mês.

Como descobrir os CT-es modelo 57 emitidos contra o CNPJ/CPF?

Com o software Espião NF-e, é possível descobrir os CT-es modelo 57 emitidos contra o CNPJ/CPF. Esta funcionalidade permite que o CNPJ/CPF do CT-e tenha acesso aos documentos fiscais eletrônicos (DF-e) que não tenham sido gerados por ele e que sejam de seu interesse (considerando o período de até 3 meses após sua recepção pelo Ambiente Nacional do CT-e).

Pode ser consumido por qualquer ator de CT-e, Pessoa Jurídica ou Pessoa Física, que possua um certificado digital de PJ ou PF.

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