MDF-e - Afinal, quem deve emitir?

autor Espião NF-e
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O MDFe (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) é considerado um documento indispensável dentro da segmentação de transportes de cargas. Ultimamente, algumas alterações significativas vêm impactando diretamente o seu processo de emissão. Com base nisso, elaboramos um artigo contendo todas as informações a respeito desta documentação. Para descobrir, acompanhe esse artigo até o final!

MDFe: o que é?

O MDFe é um documento cuja a emissão e o armazenamento ocorrem de forma eletrônica, ou seja, no formato digital. Sendo assim, essa documentação eletrônica fiscal foi instituída pelo Governo Federal, por meio da utilização do modelo 58. O objetivo principal consiste em fazer a vinculação dos documentos fiscais que permanecem transportados na carga, onde os procedimentos de autorização ocorrem por meio de uma assinatura digital dos emitentes. Desse modo, esta autorização é encaminhada por meio de um Ambiente Autorizador.

Qual é a serventia deste manifesto?

O MDFe tem a capacidade de regular o registro de todos os produtos que se encontram em trânsito no momento de serem conduzidos pelas transportadoras. Portanto, este manifesto é fundamental para a prática das atividades exercidas pelas empresas que operam neste nicho de mercado. Deste modo, elas conseguem trabalhar de acordo com as exigências fiscais estabelecidas pela lei.

Quem precisa emitir o documento?

O documento precisa ser emitido por todas as transportadoras emitentes de CTe, seja no transporte de lotação ou de carga fracionada. Este grupo representa as entidades que fazem o transporte da própria carga, incluindo, inclusive, os profissionais autônomos. No entanto, outras situações também demandam a obrigação da emissão desse documento, tais quais:

  • Subcontratação, redespacho ou transbordo;
  • Inclusão de uma nova documentação fiscal ou produto;
  • Substituição do motorista, veículo ou contêiner.

O que ocorre com quem não emite o MDFe?

Em primeiro lugar, é preciso considerar que de acordo com a legislação vigente no país, o processo de emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais é considerado obrigatório para todas as empresas incluídas na categoria abordada. Além disso, vale a pena mencionar que essa obrigação ocorre em nível nacional, não apenas regional, mesmo levando em consideração as particularidades de cada estado em relação ao transporte das cargas.

Mas, de fato, existem penalidades a serem aplicadas para quem se recusa a emitir este importante documento fiscal. No entanto, a punição é definida com base nas normas estaduais. Ao se tratar do processo de fiscalização, é comum a presença de uma multa para as transportadoras e clientes que trafegam desacompanhados do documento exigido.

Considere que o MDFe é uma documentação eletrônica, por esse motivo, os motoristas devem portar o Documento Auxiliar do MDFe: o DAMDFe. Ele pode ser descrito como uma versão impressa do manifesto e deve acompanhar a mercadoria que se encontra em trânsito, desde o início do processo de transporte até o seu destino final. Desta forma, será possível evitar problemas com os órgãos competentes.