CT-e 4.00: Quais são as mudanças e prazos desta versão?

autor Espião NF-e
Espião NF-e
Capa post

O que é CT-e?

O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) é um documento fiscal utilizado para registrar operações de transporte de cargas.

Ele substitui o tradicional conhecimento de transporte em papel e traz uma série de vantagens, como redução de custos e maior agilidade nos processos.

O Conhecimento de Transporte Eletrônico 4.00, por sua vez, é a versão mais recente desse documento eletrônico, trazendo consigo importantes atualizações e mudanças.

Quais são as mudanças do CT-e 4.00?

A nova versão trouxe consigo mudanças significativas:

  • SOAP Header dos Webservices: os contribuintes não precisam mais se preocupar com o envio do grupo < Header > no Envelope a ser enviado ao WebService da SEFAZ;
  • CTe de anulação: a nova versão não permite mais a emissão de um CT-e de Anulação, somente Normais, Complementares e de Substituição podem ser emitidos;
  • Eliminação da Denegação: nenhum CT-e será denegado, ou seja, ou ele será autorizado ou rejeitado;
  • Serviço de autorização assíncrono: somente um CT-e por vez pode ser enviado ao WebService;
  • Ampliação do Nro Seq dos eventos: aumento no número de vezes em que um determinado evento pode ser enviado - antes, o limite era de 20, enquanto que agora o limite foi aumentado para 999;
  • Eliminação do serviço de inutilização: remoção da possibilidade de inutilização de números de CT-e não enviados para a SEFAZ.

CT-e 4.00: Quais são as mudanças e prazos desta versão

Como me preparar para a versão 4.00?

Para se preparar para o CT-e 4.00, é recomendado buscar informações atualizadas sobre as mudanças e exigências do novo layout no Portal Nacional do CT-e.

É essencial que as empresas entrem em contato com seus fornecedores de software e consultorias especializadas para garantir a atualização dos sistemas e a conformidade com as novas regras.

Prazos da implantação da versão 4.00

  • Homologação: a partir de 04/2023
  • Produção: 26/06/2023

Até quando será permitida a utilização da versão CT-e 3.00?

De acordo com o ATO COTEPE/ICMS 123/22 - Confaz a versão 3.00 poderá será permitida até 31 de janeiro de 2024.

Novos URLs webservices 4.00

Os novos URLs webservices da versão 4.00 serão disponibilizados nos portais CT-e de cada estado.

Para as UFs que utilizam a SVRS - Sefaz Virtual do RS, acesse: Portal do Conhecimento de Transporte Eletrônico - SVRS

As demais UFs podem ser acessadas através do Portal Nacional CT-e, conforme demonstrado abaixo:

1) Acesse o Portal Nacional CT-e

2) Selecione o estado desejado conforme demonstrado abaixo:

CT-e 4.00: Quais são as mudanças e prazos desta versão