
É provável que você saiba o que é MDF-e e CT-e, mas será que já está por dentro das principais mudanças que ocorreram em relação ao seu processo de emissão? Sabendo que se tratam de alterações recentes, desenvolvemos este texto para que fique atualizado e, assim, não seja pego de surpresa. Acompanhe!
MDF-e e CT-e
O MDF-e (Manifesto de Documento Fiscal Eletrônico) e o CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) são documentos essenciais para quem trabalha com transporte de carga. Ambos visam garantir, de certo modo, simplificação em relação às obrigações fiscais que uma empresa ou pessoa física tem com a Secretaria da Fazenda e os órgãos de fiscalização.
Funcionam como documentos que otimizam tais obrigações, reunindo em um só lugar as informações necessárias para que o processo se torne menos burocrático. Com isso, a empresa ou a pessoa física não perdem tempo e podem, inclusive, reduzir custos, pois não precisam imprimir papéis, considerando que se trata de documentos digitais.
Você já está sabendo que eles sofreram alteração a partir da publicação das notas técnicas 2018.002? Saber das mudanças que ocorrem é fundamental para não ser pego de surpresa. A seguir, buscamos apresentá-las para que você fique atento!
MDF-e e CT-e com CPF
Agora é possível emitir o MDF-e e o CT-e com o cadastro de pessoa física (CPF), desde que algumas exigências sejam observadas. Para que os produtores rurais com Inscrição Estadual (IE) emitam tais documentos vinculando-os ao seu CPF, é preciso:Utilizar um certificado e-CPF
Caso se trate de uma pessoa física, o contribuinte deverá utilizar, com as mudanças trazidas pelas notas técnicas 2018.002, um certificado e-CPF, documento que garante legitimidade ao procedimento.
Adicionar 3 zeros
Os contribuintes que sejam pessoas físicas deverão adicionar à chave de acesso 3 zeros não significativos, de modo a completar as 14 posições. A mudança decorre porque é necessário adicionar o CPF, que possui 11 dígitos, no lugar do CNPJ da empresa. Geralmente, a chave é composta por quatro grupos de números a saber: UF, CNPJ de quem emite, número de série e do MDF-e.
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
Ocorreram também mudanças nas regras de validação da nota fiscal eletrônica - NF-e. Agora passou-se a verificar o CPF na formação da chave de acesso NF-e. Deve ser utilizada uma marcação que figure entre 920 e 969. Caso esteja fora dessa faixa especial, as validações poderão considerar que se trata de um documento emitido por quem possui CNPJ.
Outra observação é que, caso a pessoa física tenha mais de uma inscrição junto ao Estado, deverá utilizar, no processo de emissão dos documentos, a IE desejada (número de série). Ocorre que, algumas vezes, o CPF possui mais de uma Inscrição Estadual.
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