
A corrida para se manter ativo no mercado foi intensa para as empresas e serviços que desejavam sobreviver aos impactos da pandemia nos últimos dois anos. Assim, as vendas pela internet cresceram consideravelmente, mediante o surgimento de novos e-commerces e marketplaces que trouxeram diversas soluções e provocaram o aumento na demanda em tecnologia.
Com isso, as empresas passaram a adotar a NF-e ou Nota Fiscal Eletrônica como forma de validar a venda de um produto ou serviço, sendo este um documento obrigatório para esse tipo de comércio.
Mediante o crescimento exponencial das vendas online, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) publicou uma Nota técnica com mudanças significativas para o uso da NF-e, de modo especial para e-commerces e marketplaces.
Importância da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
É a nota fiscal que garante a credibilidade para a venda. Quando uma empresa emite as notas fiscais de cada produto ou serviço comercializado, significa que ela está pagando seus impostos em dia.
Além disso, a nota fiscal é um tipo de registro de venda, ajudando na prestação de contas e organização da documentação no momento de fazer o pagamento dos impostos.
O correto é que toda empresa emita a nota fiscal ao realizar uma operação de venda, mesmo se o valor do produto for menor que um real, sendo essa obrigação uma exceção para quem é Microempreendedor Individual (MEI). Este não precisa emitir nota caso preste serviço para uma pessoa física.
Todo consumidor pode solicitar a nota fiscal da sua compra, visto que esse é um direito garantido por lei.
A NF-e tornou-se o principal modelo de comprovação de venda, substituindo as notas de papel utilizadas até então.
O que mudou na NF-e?
Primeiramente, a NF-e passa a exigir a identificação do intermediador das operações e, conforme a Sefaz, se refere a empresa prestadora de serviço por intermediação como os marketplaces, plataformas de delivery etc.
Foram 5 as principais novas regras para emissão de NF-e nas vendas feitas em e-commerces. Confira!
- Identificação da operação: se é e-commerce próprio ou venda por intermediador, como um marketplace;
- Identificar quem foi o intermediador da transação financeira;
- Informar qual a bandeira do cartão de pagamento utilizado;
- Informar o número da autorização da operação com cartão de crédito;
- Identificar o meio de pagamento utilizado, podendo ser depósito bancário, PIX, transferência bancária, carteira digital, programas de cashback etc., além dos meios já tradicionais.
Ainda existem três alterações no preenchimento da NF-e em itens que já existiam, a saber:
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Alteração no campo YA05.
Agora será preciso informar o CNPJ do intermediador de pagamento, se este for o responsável pelo processamento da operação. -
Alteração no campo YA02.
Existem novos códigos para se referir ao meio de pagamento, mediante a inclusão de novos meios: código 16 para depósito bancário, 17 para PIX, 18 para transferência bancária ou carteira digital, 19 para programa de fidelidade, cashback ou crédito virtual. -
Grupo Yb.
Este é um novo grupo incluído para identificar o intermediador da transação, a ser informado mediante o CNPJ e o idCadIntTran do mesmo.
Todas essas e as demais mudanças podem ser vistas através da Nota Técnica 2020.006 versão 1.20 disponibilizada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica.