Nota Fiscal de Remessa: o que é e como emitir?

autor Espião NF-e
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O transporte e a movimentação de determinadas mercadorias exigem a apresentação de um documento obrigatório, conhecido como nota fiscal de remessa. Trata-se de uma nota fiscal simplificada, que assegura a procedência do produto em caso de fiscalização.

Documento emitido por qualquer empresa que transporte mercadorias ou bens em operações não comerciais, a nota de remessa é um tipo de nota fiscal destinada a mercadorias que ainda não foram vendidas.

Também chamada de nota fiscal de transporte, trata-se de um documento utilizado sempre que uma mercadoria for transportada para fora da sua empresa, sendo, na maior parte dos casos, isento ou suspenso de impostos.

A não apresentação da nota de remessa pode acarretar multas e penalidades a sua empresa, o que reforça a necessidade de uma atenção toda especial a esse documento.

Entenda um pouco mais sobre como funciona a nota de remessa e como é possível emiti-la.

Qual a utilidade?

Todo produto comercializado precisa circular com um documento de identificação, ou seja, uma nota fiscal.

Como toda mercadoria exige ser acompanhada por um documento fiscal, se não houver a devida identificação do item, a empresa está sujeita a penalizações.

Em casos em que é necessário o transporte de um produto, com a retirada de estoque para o envio a outro estabelecimento, mesmo que ele seja transportado de uma filial para outra do mesmo empreendimento, existe a obrigatoriedade de emissão da chamada nota de remessa.

Nesse sentido, a nota de remessa é uma prerrogativa legal que assegura que todas as mercadorias em circulação no país tenham uma origem, como uma forma de garantir que o produto transportado esteja dentro da lei.

Esse documento simplificado tem o papel de controlar a movimentação e o transporte de produtos, possibilitando a comprovação da origem da mercadoria em caso de fiscalizações.

Sendo assim, qualquer item transportado para outra empresa ou pessoa física demanda a emissão dessa nota particular.

O que deve constar e como emitir a nota de remessa?

Em uma nota de remessa, devem estar presentes informações como:

  • Dados dos clientes ou fornecedores de destino;
  • Origem e descrição dos produtos;
  • Identificação na natureza do produto;
  • Natureza da operação;
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Situação tributária;
  • Dentre outros dados.

Nela, também devem constar informações complementares, se for necessário. Em casos em que houver nota fiscal anterior, por exemplo, é importante que ela seja informada.

As notas fiscais de remessa podem se enquadrar para diversas situações, como:

  • Amostras grátis de produtos;
  • Brindes;
  • Doações;
  • Amostras grátis de produtos;
  • Depósitos externos;
  • Demonstrações;
  • Dentre outras.

A emissão da nota de remessa ocorre no mesmo sistema em que é emitida a nota fiscal eletrônica comum.

O documento deve ser gerado sempre que um produto for transportado sem que tenha ocorrido qualquer tipo de transação comercial.

No sentido de facilitar o processo, se recomenda contar com um software emissor de nota fiscal para cumprir essa tarefa.

Tipos de nota de remessa

Basicamente, uma nota de remessa pode ser dividida em duas finalidades principais.

  • As notas de saída são emitidas para os materiais retirados da sua empresa, como o envio de um determinado item para conserto.
  • As notas de entrada, por sua vez, são exigidas para mercadorias que entram na sua empresa, mas que não apresentam nota fiscal.