
Afinal, quem é o Responsável Técnico?
O Responsável Técnico é compreendido como as empresas desenvolvedoras do sistema de emissão de documentos ou empresas tecnicamente responsáveis por esse sistema. Sua identificação foi incluída nas documentações fiscais a fim de termos um responsável pelo uso indevido do ambiente de autorização.
Quero segurança!
Com essa informação, é possível o eventual contato das Secretarias com os responsáveis técnicos, visando futuras sanções. E também é responsável por facilitar o contato da SEFAZ com o software. Outro benefício é evitar fraudes e consumos indevidos dos web services de autorização.
Quais informações o Responsável técnico deve fornecer?
Sua identificação na documentação é dada pela tag infRespTec, um novo grupo de campos do XML da NF-e e do XML da NFC-e, que identifica essa empresa.
Já as tags idCSRT e hashCSRT realmente não serão exigidas por nenhum estado por enquanto, tendo em vista que nenhuma SEFAZ criou portais para cadastro e obtenção deste código por parte das Software Houses.
Para maiores informações, acesse: Fornecimento do CSRT e como gerar o hashCSRT
Prazos
A normativa que sustenta essa informação trouxe também a relação dos estados que passarão a exigir o preenchimento dos campos, são eles:
- Alagoas (AL)
- Amazonas (AM)
- Mato Grosso do Sul (MS)
- Pernambuco (PE)
- Paraná (PR)
- Santa Catarina (SC)
- Tocantins (TO)
É importante destacar a data limite do estado do Paraná, que em seu boletim informa que a partir de 3 de maio de 2019 seus sistemas autorizadores passarão a exigir nos arquivos XML essas informações. Esse responsável deve coincidir com o RT cadastrado como fornecedor do sistema, fique de olho para não ser pego nas irregularidades. O restante dos estados não teria previsão para exigir as informações do responsável técnico.
Caso você não inclua esses dados, a validação emitirá um alerta de rejeição chamado: "Rejeição 972: Obrigatória as informações do responsável técnico”. Mas fique tranquilo, inicialmente serão cobradas apenas informações básicas como:
- 1. CNPJ do Responsável Técnico;
- 2. Nome do Contato;
- 3. Telefone do Contato;
- 4. E-mail do Contato.
!ATENTION!
Novos prazos para a versão NT 2018.005 v1.30, os seguintes estados tiveram o prazo prorrogado até 3 de junho de 2019:
- Amazonas
- Mato Grosso do Sul
- Pernambuco
- Paraná
- Santa Catarina
- Tocantins
O estado de Alagoas saiu da lista, sem previsão para a exigência das informações relativas ao responsável técnico. Outro destaque está para o CSRT, sua validação ZD07-10, que verifica o preenchimento dos campos idCSRT e hashCSRT continua marcada como “implementação futura”, sem previsão de obrigatoriedade.
Ressaltamos ainda que a versão 1.30 prorrogou a entrada em produção para o dia 3 de junho de 2019 em relação às informações citadas. O restante das alterações da Nota Técnica 2018.005 já está em vigor desde o dia 7 de maio.
Fomos informados de que ainda não há definição geral sobre esta obrigatoriedade. Mas já saímos na frente e te deixamos atualizado com todas as informações! Conte sempre conosco para gerenciar seus documentos fiscais, manter suas rotinas em dia e não perder nenhuma atualização desse universo.