Responsável Técnico: Quais os prazos e informações exigidas

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Afinal, quem é o Responsável Técnico?

O Responsável Técnico é compreendido como as empresas desenvolvedoras do sistema de emissão de documentos ou empresas tecnicamente responsáveis por esse sistema. Sua identificação foi incluída nas documentações fiscais a fim de termos um responsável pelo uso indevido do ambiente de autorização.

Quero segurança!

Com essa informação, é possível o eventual contato das Secretarias com os responsáveis técnicos, visando futuras sanções. E também é responsável por facilitar o contato da SEFAZ com o software. Outro benefício é evitar fraudes e consumos indevidos dos web services de autorização.

Quais informações o Responsável técnico deve fornecer?

Sua identificação na documentação é dada pela tag infRespTec, um novo grupo de campos do XML da NF-e e do XML da NFC-e, que identifica essa empresa.

Já as tags idCSRT e hashCSRT realmente não serão exigidas por nenhum estado por enquanto, tendo em vista que nenhuma SEFAZ criou portais para cadastro e obtenção deste código por parte das Software Houses.

Para maiores informações, acesse: Fornecimento do CSRT e como gerar o hashCSRT

Prazos

A normativa que sustenta essa informação trouxe também a relação dos estados que passarão a exigir o preenchimento dos campos, são eles:

  • Alagoas (AL)
  • Amazonas (AM)
  • Mato Grosso do Sul (MS)
  • Pernambuco (PE)
  • Paraná (PR)
  • Santa Catarina (SC)
  • Tocantins (TO)

É importante destacar a data limite do estado do Paraná, que em seu boletim informa que a partir de 3 de maio de 2019 seus sistemas autorizadores passarão a exigir nos arquivos XML essas informações. Esse responsável deve coincidir com o RT cadastrado como fornecedor do sistema, fique de olho para não ser pego nas irregularidades. O restante dos estados não teria previsão para exigir as informações do responsável técnico.

Caso você não inclua esses dados, a validação emitirá um alerta de rejeição chamado: "Rejeição 972: Obrigatória as informações do responsável técnico”. Mas fique tranquilo, inicialmente serão cobradas apenas informações básicas como:

  • 1. CNPJ do Responsável Técnico;
  • 2. Nome do Contato;
  • 3. Telefone do Contato;
  • 4. E-mail do Contato.

!ATENTION!

Novos prazos para a versão NT 2018.005 v1.30, os seguintes estados tiveram o prazo prorrogado até 3 de junho de 2019:

  • Amazonas
  • Mato Grosso do Sul
  • Pernambuco
  • Paraná
  • Santa Catarina
  • Tocantins

O estado de Alagoas saiu da lista, sem previsão para a exigência das informações relativas ao responsável técnico. Outro destaque está para o CSRT, sua validação ZD07-10, que verifica o preenchimento dos campos idCSRT e hashCSRT continua marcada como “implementação futura”, sem previsão de obrigatoriedade.

Ressaltamos ainda que a versão 1.30 prorrogou a entrada em produção para o dia 3 de junho de 2019 em relação às informações citadas. O restante das alterações da Nota Técnica 2018.005 já está em vigor desde o dia 7 de maio.

Fomos informados de que ainda não há definição geral sobre esta obrigatoriedade. Mas já saímos na frente e te deixamos atualizado com todas as informações! Conte sempre conosco para gerenciar seus documentos fiscais, manter suas rotinas em dia e não perder nenhuma atualização desse universo.



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