Substituição Tributária: o que é, para que serve e como funciona

autor Espião NF-e
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Substituição tributária é um assunto extremamente importante para os brasileiros, e para o mundo dos negócios, por se tratar de um regime de impostos. O mercado brasileiro vem evoluindo bastante nos últimos anos e com tal evolução veio a necessidade de conhecimento e informação. Portanto, no blog de hoje iremos compartilhar um pouco de conhecimento sobre a substituição tributária.

E o que é, exatamente, a Substituição Tributária?

O termo nos leva ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços). O que, por sua vez, é um imposto sobre determinadas mercadorias que circulam no território nacional, e que precisam desse recolhimento para que sejam considerados legais. Dessa maneira o regime de substituição surge em detrimento a esse pagamento, e ao invés de todos os envolvidos no processo de compra e venda contribuírem com esse imposto, somente um será responsável. Basicamente, esse regime afasta a participação de todos e concentra-se apenas na mão de um.

Além disso, uma das grandes responsabilidades do substituto tributário é de se manter atualizado quanto às mudanças que acontecem no meio contábil. A área tributária está sempre mudando, então é necessário acompanhamento para que não haja problemas futuros para a empresa responsável. Lembrando que a empresa que faz parte dessa cadeia e é a substituta dos demais envolvidos, precisa cumprir as regras, ou sofrerá as consequências.

Como funciona a Substituição Tributária?

Existem várias formas de realizar o cálculo para pagamento dos impostos a partir da substituição tributária, porém uma delas é mais conhecida e prática.

É preciso que você faça a margem do valor agregado, conhecido também pela sigla MVA. O valor do produto vendido pela empresa substituta é juntado ao frete, aos outros impostos e ao seguro. A partir dessa soma é feito um cálculo estipulado pelo Estado do comércio e definido a quantia a ser paga.

Produtos sujeitos à Substituição Tributária

Antes de mais nada é importante que você saiba que as empresas que podem participar com seus produtos da substituição tributária são definidas pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) e que é estritamente obrigatório que as mercadorias estejam registradas com o número do DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), documento que irá auxiliar na hora de emitir uma NF-e (Nota Fiscal Eletrônica).

Para ver todos os produtos sujeitos à substituição acesse o Convênio ICMS 92.

As vantagens da Substituição Tributária

  • Fisco: é responsável pela fiscalização das leis tributárias e checar se todas as empresas estão em dia com os impostos. E ao pagar o ICMS com a substituição tributária a carga de trabalho é reduzida, já que apenas uma empresa é responsável por enviar todos os relatórios. Neste caso, a grande vantagem é a diminuição de serviço, além de uma maior organização.
  • Contribuinte: é o que vem logo em seguida do fisco. Com ele a empresa pode cobrar mais caro na hora de vender um de seus produtos para outro integrante do regime tributário. Assim, todos ganham.

Como pode ver, a Substituição Tributária é muito mais essencial para o mercado brasileiro do que pensamos, afinal toda empresa precisa pagar seus impostos. Então porque não facilitar o processo?